A Lei nº 14.803, sancionada no dia 10 de janeiro de 2024, alterou dispositivos da Lei nº 11.053/2004 e promoveu uma significativa reforma tributária na previdência complementar, trazendo impactos positivos para Participantes (ativos) e Assistidos.

Entenda o que mudou para o Participante (ativo)

Antes da nova lei, ao realizar sua inscrição no Plano de Aposentadoria, o Participante (ativo) deveria realizar sua escolha, quanto ao regime de tributação (permanecer no regime progressivo ou optar pelo regime regressivo), que seria utilizado no momento da aposentadoria ou do resgate. Ou seja, essa escolha era feita, em via de regra, muitos anos antes do recebimento da aposentadoria. E essa opção era irretratável. Portanto, definir o seu regime de tributação no momento de recebimento do benefício permite uma escolha mais adequada ao seu momento de vida, optando pela tabela com menor impacto tributário em seu benefício ou saldo de conta.

Com as alterações, o Participante (ativo) que ingressou nos Planos II e III da Baneses ANTES da publicação da Lei nº 14.803/2024, em 11/01/2024, e que optou ou não, antes desta data, pelo regime de tributação Regressivo, em conformidade com a Lei 11.053/2004, poderá rever a opção pelo regime de tributação em que se encontra (Progressivo ou Regressivo), até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação da Lei 14.803/2024. Após esta revisão, a opção será irretratável.

Quanto ao Participante (ativo) que ingressar no Plano III da Baneses APÓS a publicação da Lei 14.803/2024, em 11/01/2024, ele poderá optar pelo regime de tributação Regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. A opção será irretratável.

E quanto à tributação dos Assistidos?

Neste caso, a Baneses, como todas as demais Entidades de Previdência, aguarda regulamentação da Receita Federal de como a nova lei irá se aplicar para os Assistidos. Pedimos que aguardem novas orientações.

O que significa “regime de tributação”?

O regime de tributação se refere à forma como os valores recebidos dos planos de previdência complementar serão tributados. Existem diferentes regimes, regressivo e o progressivo, e a escolha dependerá de fatores como: tempo de contribuição, expectativa de renda na aposentadoria e situações financeira e fiscal de cada participante.

Quais são os regimes de tributação disponíveis?

Os regimes de tributação comuns são o progressivo e o regressivo. No progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda aumentam de acordo com a faixa salarial. No regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de contribuição.

Trabalho a todo vapor

Conforme comunicado a todos no mês passado, a Baneses já está com uma equipe técnica trabalhando intensivamente na adequação às mudanças da nova lei, estudando todos os detalhes e preparando os seus sistemas e normativos para refletir as novas regras. Novos comunicados serão divulgados em breve assim que houver mais informações.

Em caso de dúvidas pontuais, é só entrar em contato conosco.