Plano III
Lançado oficialmente no dia 02 de maio de 2017, o Plano III de Aposentadoria é o plano atualmente oferecido aos empregados e dirigentes das Empresas Patrocinadoras.
Trata-se de um plano estruturado sob a modalidade de Contribuição Definida (CD). Nesse plano, o Participante decide o quanto contribuirá mensalmente para ter a renda futura esperada e, também, os benefícios de risco, contanto com o auxílio de contribuição paritária do Patrocinador. O valor do benefício é resultado desse esforço de poupança, e será calculado segundo as regras estabelecidas no Regulamento do Plano.
O Plano III é um plano moderno, mais adequado à realidade atual, mais flexível ao Participante e de menor risco atuarial para a Entidade.
Para inscrever-se no Plano III, acesse aqui.
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REGULAMENTO
MANUAL DO PARTICIPANTE
Benefícios
Os benefícios constantes no Capítulo VI do Regulamento são:
APOSENTADORIA NORMAL: 4 requisitos.
- Ter, no mínimo, 55 anos de idade (+)
- Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação empregatícia ininterrupta aos Patrocinadores (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
- Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano III (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
- Término do vínculo empregatício com a patrocinadora
APOSENTADORIA ANTECIPADA: 3 requisitos.
- Ter, no mínimo, 10 anos de tempo de serviço (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
- Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano III (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
- Término do vínculo empregatício com a patrocinadora
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 requisitos.
- O evento da invalidez ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
- Ter se aposentado por invalidez pelo INSS (+)
PENSÃO POR MORTE: 3 requisitos.
- O falecimento ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
- Comprovarem a concessão da pensão pelo INSS (Beneficiários) ou ter a indicação formalmente declarada na Fundação (Beneficiários Indicados) (+)
- Beneficiários ou Beneficiários Indicados não terem optado pelo Pagamento Único
PECÚLIO POR MORTE: 3 requisitos.
- Certidão de Óbito do Participante/Assistido (+)
- O falecimento ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
- O Participante ou Aposentado ter optado pelo Benefício de Pecúlio por Morte