Plano III

Lançado oficialmente no dia 02 de maio de 2017, o Plano III de Aposentadoria é o plano atualmente oferecido aos empregados e dirigentes das Empresas Patrocinadoras.

Trata-se de um plano estruturado sob a modalidade de Contribuição Definida (CD). Nesse plano, o Participante decide o quanto contribuirá mensalmente para ter a renda futura esperada e, também, os benefícios de risco, contanto com o auxílio de contribuição paritária do Patrocinador. O valor do benefício é resultado desse esforço de poupança, e será calculado segundo as regras estabelecidas no Regulamento do Plano.

O Plano III é um plano moderno, mais adequado à realidade atual, mais flexível ao Participante e de menor risco atuarial para a Entidade.

Para inscrever-se no Plano III, acesse aqui.

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Benefícios

Os benefícios constantes no Capítulo VI do Regulamento são:

APOSENTADORIA NORMAL: 4 requisitos.

  1. Ter, no mínimo, 55 anos de idade (+)
  2. Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação empregatícia ininterrupta aos Patrocinadores (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
  3. Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano III (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
  4. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA ANTECIPADA: 3 requisitos.

  1. Ter, no mínimo, 10 anos de tempo de serviço (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
  2. Ter, no mínimo, 10 anos de vinculação ao Plano III (Participantes Fundadores) ou 15 anos (demais Participantes) (+)
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 2 requisitos.

  1. O evento da invalidez ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
  2. Ter se aposentado por invalidez pelo INSS (+)

PENSÃO POR MORTE: 3 requisitos.

  1. O falecimento ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
  2. Comprovarem a concessão da pensão pelo INSS (Beneficiários) ou ter a indicação formalmente declarada na Fundação (Beneficiários Indicados) (+)
  3. Beneficiários ou Beneficiários Indicados não terem optado pelo Pagamento Único

PECÚLIO POR MORTE: 3 requisitos.

  1. Certidão de Óbito do Participante/Assistido (+)
  2. O falecimento ter ocorrido após a inscrição no Plano III (+)
  3. O Participante ou Aposentado ter optado pelo Benefício de Pecúlio por Morte