Dúvidas frequentes

Como é calculada minha margem consignável?

  • Participantes

A margem consignável dos Participantes (Ativos) é calculada e disponibilizada à Fundação pela Gereh (Gerência de Recursos Humanos) e sempre considera os valores da folha de pagamentos do mês anterior. Dúvidas pontuais quanto à forma de cálculo da margem devem ser esclarecidas diretamente com o setor.

  • Assistido

A margem consignável dos Assistidos (Aposentados e Pensionistas) é de 30% do valor do benefício de renda mensal pago pela Baneses no mês anterior ao da solicitação, após deduzidos os descontos legais (Contribuições/IRPF) e as verbas de pensão alimentícia.

Como é calculado o meu limite bruto?

Plano II

Conforme a Circular de Empréstimos vigente na Baneses, é o menor valor calculado entre:

  • Participantes (Ativos): 10 vezes o valor do salário de participação (item B.2.36 do Regulamento do Plano II da Baneses), referente ao mês anterior da solicitação; 100% do valor líquido de direito do Participante em caso de Resgate por Desligamento; Valor da margem consignável disponível.
  • Assistidos (Aposentados e Pensionistas): 10 vezes o valor do benefício de renda mensal pago pela Baneses, referente ao mês anterior da solicitação; Margem consignável de 30% do valor do benefício de renda mensal pago pela Baneses no mês anterior da solicitação, após deduzidos os descontos legais e as verbas de pensão alimentícia.

Plano III

Conforme a Circular de Empréstimos vigente na Baneses, é o menor valor calculado entre:

  • Participantes (Ativos): 100% do valor líquido de direito do Participante em caso de Resgate por Desligamento; Valor da margem consignável disponível, informada pela Gerência de Recursos Humanos do Patrocinador, referente ao mês anterior ao da solicitação.
  • Assistidos: Valor da margem consignável disponível, informada pela Gerência de Benefícios da Baneses, referente ao mês anterior à solicitação.

Quais são as formas de pagamento? Não vi o desconto no meu contracheque, e agora?

De acordo com a circular vigente, a cobrança das prestações é feita em folha de pagamento. Caso haja impossibilidade da cobrança dessa forma, a cobrança será efetuada via débito em conta corrente do Banestes S.A. no dia da folha de pagamento.

Não sendo possível a cobrança da prestação em folha de pagamento ou por débito em conta corrente, a Baneses, a seu critério, poderá emitir Boleto de Cobrança Bancária para cobrança.

Importante: O Participante ou Assistido que não tiver a prestação cobrada em folha de pagamento ou débito em conta fica obrigado a procurar a Fundação para efetuar o pagamento.

Qual é a taxa de juros do empréstimo da Fundação? Como é calculada a prestação de empréstimo?

As prestações dos contratos de empréstimo são pós-fixadas, tendo como metodologia de cálculo a tabela Price. Dessa forma, a taxa mensal de 0,76% será aplicada sobre o saldo devedor previamente corrigido pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, do mês imediatamente anterior ao da atualização (caso a variação seja negativa, o IPCA será desconsiderado para efeito de cálculo naquele período). Essas taxas são calculadas pró-rata dia, desde a concessão do empréstimo até a data de vencimento de cada prestação.

Qual é a documentação necessária para solicitar um empréstimo?

Para solicitar o empréstimo consignado da Fundação Banestes, serão necessários os seguintes documentos:

  • Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo, concordando com as regras da Circular Vigente;
  • Termo para Autorização de Débito em Conta Corrente, para o caso da necessidade de cobranças dessa forma;
  • Termo de Responsabilidade pelo Uso da Senha no Site, para pode realizar os serviços de empréstimo na Área Exclusiva;
  •  Ocasionalmente, Termo para Criação/Alteração de E-mail, necessário para cadastrar o acesso ao App e à Área Exclusiva do site;
  • Exclusivamente para Pensionistas, Participantes Autopatrocinados ou Vinculados do Plano II de Aposentadoria: Termo de Fiança.

Os documentos deverão ser abonados por empregado do Banestes S.A. ou da Baneses, com carimbo que identifique o responsável, ou ter o seu reconhecimento em cartório, ou, ainda, assinados por meio de certificado digital pessoa física. As assinaturas das testemunhas deverão ser identificadas nos documentos e entregues à Fundação para cadastro no sistema (procedimento necessário uma única vez). Após cadastro, o Participante ou Assistido poderá solicitar o empréstimo pelo site da Fundação com o seu login único.

Em quais datas o empréstimo é creditado na conta?

Os créditos das solicitações de empréstimo são realizados duas vezes, nos dias 15 e 30 de cada mês, sendo que a solicitação deverá ser realizada até as 13h do dia anterior ao crédito. Se tais datas corresponderem a um feriado ou final de semana, a liberação é realizada no dia útil anterior mais próximo.

O que acontece se eu não pagar as prestações?

Plano II

Não efetuando o pagamento da prestação, a Baneses procederá com a atualização dos encargos originais dos contratos, acrescidos de multa fixa de 2% (dois por cento), que, após calculados, ficarão pendentes para o próximo mês, no qual serão acumuladas a parcela em atraso e a multa, além do valor da parcela do mês competente. Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, a Fundação encaminhará Notificação ao Mutuário. Caso essa etapa não se mostre eficaz, o processo será encaminhado para cobrança judicial.

Plano III

Não efetuando o pagamento da prestação, a Baneses procederá com a atualização dos encargos originais dos contratos, acrescidos de multa fixa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado pró-rata dia, desde a data do inadimplemento até o seu efetivo pagamento, que, após calculados, ficarão pendentes para o próximo mês, no qual serão acumuladas a parcela em atraso e a multa, além do valor da parcela do mês competente. Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, a Fundação encaminhará Notificação ao Mutuário. Caso essa etapa não se mostre eficaz, o processo será encaminhado para cobrança judicial.

Estou em auxílio doença, posso solicitar empréstimo?

O Participante afastado por auxílio doença poderá solicitar empréstimo na Fundação Banestes, desde que seja de maneira presencial, em nossa sede, visto que há a necessidade de adequação do seu comprometimento mensal.

Quais são as formas para solicitar o empréstimo?

O empréstimo consignado poderá ser solicitado via internet, diretamente pelo app ou site da Baneses, mediante a utilização de senha pessoal.

Também é possível solicitar por meio de formulário próprio. Nesse caso, o formulário deve ser impresso e pode ser solicitado por e-mail ou diretamente nas agências Banestes S.A, com um gerente de pessoa física, ou também diretamente na sede da Fundação Banestes. O formulário deve ser assinado e possuir o carimbo que identifique o responsável pela conferência da assinatura, ou ter seu reconhecimento em cartório. Após assinado e carimbado/reconhecido, o formulário de solicitação de empréstimo deverá ser encaminhado à Baneses até as 13h horas do dia útil anterior à data de liberação de crédito.

Posso liquidar meu empréstimo antecipadamente ou até mesmo uma parte dele?

A liquidação de empréstimos pode ser feita de duas maneiras: liquidação parcial ou liquidação antecipada (total).

liquidação antecipada do empréstimo é a quitação total da dívida antes do vencimento. O saldo devedor do empréstimo será atualizado pró-rata dia com os encargos previstos na Circular de Empréstimo correspondente, desde a data da concessão até a data da liquidação, deduzindo-se as prestações mensais pagas.

Para solicitar a liquidação antecipada, basta acessar sua Central de Empréstimo no App ou na Área Exclusiva do site e selecionar o contrato que deseja liquidar. Você também pode solicitar esse auxílio entrando em contato com a Fundação.

Já a liquidação parcial, como o próprio nome diz, é uma liquidação de parte do valor do seu contrato de empréstimo. Nesse caso, você ainda deve escolher uma das três opções: 1) liquidação parcial mantendo o prazo de empréstimo originalmente contratado; 2) liquidação parcial reduzindo o número de prestações e; 3) liquidação parcial suspendendo o número de prestações equivalentes, conforme previsto na Circular de Empréstimo correspondente.

Para solicitar a liquidação parcial, basta acessar sua Central de Empréstimo no App ou na Área Exclusiva do site e selecionar o contrato que deseja liquidar parcialmente. Você também pode solicitar esse auxílio entrando em contato com a Fundação.