Plano II

O Plano II de Aposentadoria foi criado em 1998, e recebeu inscrições até outubro de 2013, quando foi fechado para novas adesões. Sua modalidade é a Contribuição Variável (CV), em que, na fase de acumulação, seus Participantes definem o percentual de contribuição mensal desejado, compondo uma reserva individual, com o auxílio de contribuição paritária do Patrocinador, e, baseado nessa reserva, calcula-se um benefício no ato da aposentadoria, vitalício, cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua manutenção.

Com os indicadores socioeconômicos apontando para uma redução da taxa de juros no país (os investimentos passariam a render menos no mercado) e o aumento da longevidade (o tempo de pagamento dos benefícios seria cada vez maior), o Plano II foi fechado para novas adesões e, consequentemente, deu-se início à criação de um novo Plano de Benefícios, mais adequado à realidade da época: o Plano III de Aposentadoria. Essa medida foi crucial para que a Fundação pudesse manter o seu equilíbrio.

Downloads

Benefícios

O Plano II permite aos seus Participantes os seguintes benefícios, constantes no capítulo B.7 do Regulamento:

APOSENTADORIA ANTECIPADA: 3 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria pelo INSS (OU) Ter 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de vinculação à Previdência Social (OU) Ter 50 anos de idade (+)
  2. Ter 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: 4 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria por Tempo de Serviço no INSS (+)
  2. Ter, pelo menos, 55 anos de idade, para os participantes inscritos após 23 de janeiro 1978 (+)
  3. Ter 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994 (+)
  4. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria Especial no INSS (+)
  2. Ter, pelo menos, 53, 51 ou 49 anos de idade, para os participantes inscritos após 23 de janeiro 1978 (+)
  3. Ter 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994 (+)
  4. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA POR IDADE: 4 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria por Idade no INSS (+)
  2. Ter 65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher (+)
  3. Ter 15 anos de vinculação ininterrupta à Fundação, no caso dos Participantes inscritos a partir de 01 de março de 1994 (+)
  4. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

APOSENTADORIA POR IVALIDEZ: 3 requisitos.

  1. Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez no INSS (+)
  2. Ter 36 meses de contribuição ao Plano II (dispensado em caso de acidente de trabalho) (+)
  3. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD): 3 requisitos.

  1. Término do vínculo empregatício com a patrocinadora (+)
  2. Ter 3 anos de contribuição ao Plano II (+)
  3. Estar elegível a uma aposentadoria por Tempo de Serviço, Especial, Por Idade ou Antecipada

Obs.: Para adquirir a condição de Participante Vinculado, bastam os requisitos 1 e 2. Já para passar a receber o BPD, é necessário preencher todos os três requisitos acima.


PENSÃO POR MORTE: 3 requisitos.

  1. Certidão de Óbito do Participante/Assistido (+)
  2. Documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento ou nascimento dos beneficiários (+)
  3. Comprovação, pelo INSS, do reconhecimento como beneficiário do participante falecido, exceto quanto aos filhos, enteados e irmãos até a idade de 24 anos

PECÚLIO POR MORTE: 4 requisitos.

  1. Certidão de Óbito do Participante/Assistido (+)
  2. O falecimento ter ocorrido após a inscrição no Plano II (+)
  3. Tratar-se de um Participante Ativo, Autopatrocinado ou Aposentado (não inclui o falecimento de Participante Vinculado, Aposentado em Benefício Proporcional Diferido ou Pensionista) (+)
  4. Beneficiários estarem formalmente cadastrados como Beneficiários Indicados na Baneses