Contribuição Específica
De acordo com o Regulamento do Plano II da Baneses, os Assistidos com benefícios de renda mensal transferidos do Plano I deverão efetuar a Contribuição Específica, incidente sobre o valor do benefício, e que deverá ser paga por desconto regular na folha de pagamento da Fundação.
Contribuição Extra
Contribuição Extra é um valor mensal pago por Participantes, Assistidos e Patrocinadores dos Planos II e III, resultante da aplicação de um percentual único sobre o Salário de Participação ou Benefício mensal, e destinado à cobertura das despesas administrativas dos Planos.
Atualmente, esse percentual está definido em 0,65%.
Imposto de Renda
A Tabela de Tributação Regressiva é exclusiva para Participantes da Previdência Complementar. Nela, o valor da alíquota diminui à medida em que aumenta o período decorrido entre a data da contribuição e a data do recebimento do benefício/resgate.
A alíquota descontada do benefício recebido é definitiva e não considera a faixa de isenção. Os optantes dessa tabela não podem utilizar as deduções das despesas legalmente permitidas na Declaração de Imposto de Renda.
A Tabela de Tributação Progressiva leva em consideração o valor da renda (benefício) para o cálculo da alíquota a ser cobrada. Neste caso, os optantes podem utilizar as deduções das despesas legalmente permitidas na Declaração de Imposto de Renda, podendo, inclusive, chegar à faixa de isenção.
A Tabela de Tributação Progressiva leva em consideração o valor da renda (benefício) para o cálculo da alíquota a ser cobrada. Neste caso, os optantes podem utilizar as deduções das despesas legalmente permitidas na Declaração de Imposto de Renda, podendo, inclusive, chegar à faixa de isenção.
Benefício de Renda mensal atuarialmente calculado
Esse benefício leva em consideração a expectativa de vida do Participante e, caso ele tenha optado pela reversão do valor do benefício em Benefício de Pensão por Morte (opção formal feita no ato do requerimento do benefício), a expectativa de vida também dos seus Beneficiários.
Benefício por Percentual Mínimo (0,2%) e Benefício por Percentual Máximo (1%)
Benefício de Renda mensal resultante da aplicação de um percentual entre 0,2% a 1% sobre o saldo da Conta de Participante.