Conforme anunciamos na matéria divulgada no início desta semana (31/05), a Fundação publicou sua nova circular de empréstimo, a Circular nº 115, contendo diversas alterações em relação à circular anterior.

Houve alteração dos encargos incidentes sobre as operações, inclusive juros:

  • Antes, para se definir o valor da prestação, aplicava-se uma taxa efetiva de 0,73% ao mês sobre o saldo devedor previamente atualizado pelo IGP-M;
  • Agora, aplica-se uma taxa efetiva de 0,76% ao mês sobre o saldo devedor previamente atualizado pelo IPCA.

As mudanças, porém, respeitam as determinações da Resolução nº 4661, de 25/05/2018, do Conselho Monetário Nacional, que diz em seu Art. 25, inciso I, §4º:

§ 4º Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

Essa metodologia pós-fixada dos empréstimos da Baneses difere da metodologia de cálculo de operação com taxa pré-fixada, cujo valor da parcela é pré-definido, é fixa, e já contém os juros da operação adicionados.

Neste tipo de empréstimo pré-fixado, é possível haver desconto no pagamento adiantado do saldo devedor, referente aos juros não “utilizados” embutidos nas parcelas antecipadas, ao contrário do que ocorre com o empréstimo da Fundação, cujos encargos incidem ao transcorrer o tempo, aplicados no vencimento de cada parcela.

Haverá cobrança de IOF nessa migração de circular?

Não. Na operação de simples migração de circular, não haverá qualquer incidência do IOF.

Essa migração de circular será automática e obrigatória?

Não. Ela não será nem automática e nem obrigatória.

Os Participantes e Assistidos com contratos de empréstimos ativos e adimplentes na Fundação deverão acessar a Área Exclusiva no site da Entidade (www.baneses.com.br) e realizar a migração se assim desejarem e optarem.

Eu precisarei imprimir algum papel ou assinar algum novo contrato?

Não. A migração de circular será 100% digital e sem burocracia. Tudo o que você precisará fazer é acessar a sua Área Exclusiva aqui no site da Fundação e clicar na solicitação de migração.

Em breve, disponibilizaremos um passo a passo das telas para não ficar nenhuma dúvida.

Ah, o mais importante é que você esteja devidamente cadastrado para acesso à Área Exclusiva. Clique aqui e saiba como.

E os novos contratos de empréstimo, seguirão quais regras?

Todos os novos contratos de empréstimo firmados com a Fundação a partir de 01/06/2021 já estarão seguindo as regras da nova circular (Circular nº 115), incluindo os novos encargos: IPCA + 0,76% a.m.

Ainda ficou com dúvidas? Acesse a nossa guia de CONTATO.