O quê: nova circular de empréstimos (Circular nº 115) com diversas alterações, dentre elas, a mudança do índice de reposição inflacionária que compõe os encargos da operação de empréstimo a Participante do Plano II de Aposentadoria da Baneses: de IGP-M para IPCA.

Como: Operação facultativa de migração de circular, que estará disponível na Área Exclusiva do site da Baneses a todos os Participantes e Assistidos que possuem contrato de empréstimo ativo adimplente com a Fundação.

Quando: migração disponível a partir de 07 de junho de 2021.

  • Independentemente do dia em que é requisitada, a operação se concretiza no dia do vencimento da parcela (normalmente dia 20) do mês em que a migração for solicitada, mesmo se a solicitação for feita após o dia 20.
  • Assim, no presente caso de migração para a Circular nº 115, a parcela do empréstimo será atualizada com o IGP-M do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês em que a operação de migração for solicitada, e daí em diante será usado o IPCA.
  • Exemplo: um participante solicita migração no dia 10 e outro no dia 30 do mês de junho/2021. As migrações ocorrerão em junho/2021, e as parcelas dos empréstimos de ambos, com vencimento em 20/06, serão atualizadas com o IGP-M, referente ao período 21/05 a 20/06/2021. A próxima parcela do empréstimo de cada um, com vencimento em 20/07, será atualizada com o IPCA, referente ao período de 21/06 a 20/07.

Por quê: atender à nova Política de Investimentos, que refletiu a alteração do indexador da meta de rentabilidade/atuarial do Plano II, de IGP-DI para Maior entre IPCA e o FRA – Fator de Reajuste Anual dos benefícios do Plano II, conforme informado no dia 13/05 em matéria sobre a alteração da Política de Investimentos do Plano II.

Impacto nas operações de Empréstimos a Participantes

A mudança do indexador, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 26/03/2021, foi proposta pela Diretoria e atestada sua viabilidade pela empresa atuária Mercer e por pareceres jurídico e financeiro, com o objetivo de aproximar o indexador do Plano à realidade dos retornos dos investimentos de mercado.

O empréstimo da Baneses é pós-fixado e era atrelado à variação do IGP, acompanhando a Meta Atuarial do Plano II da Baneses, em conformidade à legislação que estabelece que a taxa de empréstimo ao Participante deve ser superior à meta atuarial ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, conforme o Art. 25, inciso I, §4º da Resolução 4661, de 25/05/2018, do Conselho Monetário Nacional:

§ 4º Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

Em consequência da alteração do indexador da meta de rentabilidade/atuarial do Plano II, de IGP-DI para Maior entre IPCA e o FRA – Fator de Reajuste Anual dos benefícios do Plano II, o índice da reposição inflacionária que compõe os encargos da operação de empréstimo foi modificado.

Essa alteração no indexador do Plano II não afeta de forma alguma a metodologia de reajuste de benefícios definida pelo Regulamento do Plano, e o Participante (Ativo) continuará com toda a rentabilidade auferida com o investimento de suas reservas no mercado integralmente creditada e registrada em sua conta individual.

Entendendo um pouco mais

O IGP-DI compunha a meta atuarial do Plano II desde o seu início. É o indexador da NTN-C, título público que correspondia adequadamente às necessidades do passivo do plano. Contudo, poucas oportunidades de ativos indexados ao IGP são encontradas no mercado financeiro. A NTN-C deixou de ser oferecida pelo governo e a inflação oficial é monitorada por meio do IPCA, razão pela qual é mais comum conseguir ativos indexados a este índice.

Em 2020, o cenário econômico global foi extremamente afetado, quedas sucessivas nas bolsas de valores foram vivenciadas, assim como o aumento da aversão ao risco no mercado financeiro. Com a crise global, o mercado interno passou por intensa volatilidade.

Com a fuga de capital estrangeiro, o Ibovespa despencou, especialmente nos primeiros meses do ano, e o dólar valorizou 28,93% entre janeiro e dezembro de 2020. Commodities importantes apresentaram aumentos relevantes em seus preços, como minério de ferro, soja e milho, que valorizaram, respectivamente, 107,15%, 79,45% e 68,81%, fazendo o IGP-DI disparar, acumulando crescimento de 23,08% no ano. Não obstante, o IPCA, que monitora os preços da cesta de consumo média das famílias de até 40 salários mínimos, acumulou apenas 4,52%, dentro de meta do COPOM para a inflação.

Todo esse cenário, aliado à queda acentuada das taxas de juros do mercado, motivou e viabilizou diversas alterações normativas e comportamentais no sistema de previdência complementar.

O que os Participantes e Assistidos com contrato de empréstimo devem fazer agora?

A partir do dia 07 do mês de junho de 2021, os Participantes e os Assistido que possuem contrato de empréstimo ativo adimplente com a Fundação terão a opção de migrar seus contratos para as regras da nova circular (Circular nº 115), com o novo indexador.

Basta acessar a opção de migração de circular na Central de Empréstimos, que estará disponível na Área Exclusiva do site da Baneses, e solicitar a migração.

Circular nº 115 e Quadro Comparativo

Abaixo, você pode acessar a nova circular de empréstimos, a Circular nº 115, bem como o quadro comparativo com a circular até então vigente, a Circular nº 114, destacando as principais mudanças:

Área Exclusiva

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