Sempre que desejar, o Participante da Baneses tem o direito de solicitar a alteração do seu percentual de contribuição.

Entretanto, é importante ficar atento a algumas regras que te auxiliarão a ter mais controle sobre a sua vida previdenciária.

Vamos conhecer algumas delas?

  • Formulários de alteração

Para solicitar uma alteração de percentual de contribuição, o Participante precisa preencher e assinar um formulário específico do seu Plano, e que pode ser acessado aqui:

Formulário Plano II / Formulário Plano III

Depois de assinado, o formulário precisa ser enviado para Baneses por malote (CID 8200) ou por correspondência para Av. Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, Bloco A, 16º andar, Centro, Vitória, ES, CEP 29010-360.

Obs.: Se quiser adiantar o seu processo, é possível enviar uma cópia digitalizada para falecomagente@baneses.com.br. Porém, é indispensável o envio da cópia física original.

  • Antecedência mínima de 30 dias

Conforme disposto nos Regulamentos do Plano II (B.7.1.1.1) e do Plano III (Art 44, inciso I), os pedidos de alteração de percentual precisam ser feitos com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data da folha de pagamento.

Como os nossos pagamentos são programados para o dia 20 de cada mês (ou o primeiro dia útil anterior), é essencial que os formulários estejam com data no mínimo 30 dias anterior à data da folha do mês para o qual você deseja alterar o percentual.

Esse prazo é necessário para cumprir com todos os trâmites administrativos e financeiros que envolvem a Baneses e as empresas do Sistema Financeiro Banestes (SFB).

  • Atenção aos percentuais

Conforme disposto nos Regulamentos do Plano II (B.7.1.1) e do Plano III (Art 44, inciso I), existe um percentual mínimo de contribuição, que é o de 3%.

Entretanto, até 9% de contribuição do seu salário de participação, o seu Patrocinador (a empresa do SFB em que você trabalha) dobra a quantia. Ou seja, contribuir com menos de 9% significa “deixar de ganhar dinheiro”, pois você não aproveita ao máximo o benefício da contribuição paritária.

Além disso, contribuir com mais pode te trazer outros benefícios, pois até 12% da sua renda bruta anual destinada à previdência complementar podem ser abatidos da sua base de cálculo na declaração do IRPF (para quem declara no modelo completo). Ou seja, você investe mais dinheiro na sua reserva, e ainda paga menos imposto por isso.

Acesse o Simulador Fiscal e analise o seu caso.

  • Salário de Participação

O percentual de contribuição incide sobre o valor bruto do que chamamos de “Salário de Participação”.

De acordo com a definição presente nos Regulamentos do Plano II (B.2.37) e do Plano III (Art 2º), o Salário de Participação é a soma das parcelas da sua remuneração mensal paga pelo Patrocinador (salário, gratificação de função, adicional por tempo de serviço, incorporação de gratificação semestral, abono salarial e outras parcelas que sejam mensais).

Exclui-se, portanto, quaisquer verbas transitórias ou de caráter interino, como horas extras, gratificação por substituição temporária, gratificação de balanço, ajuda aluguel, etc.

  • O Seu Futuro É Agora!

Tome uma atitude que pode mudar sua vida. Ter o controle do seu futuro é a melhor forma de poder realizar tudo aquilo que você quer na aposentadoria.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição. É só entrar em contato.