Voltou a vigorar, no dia 1º de janeiro deste ano, a alíquota do IOF de 0,0082% ao dia (3,00% ao ano) sobre as operações de crédito (solicitações de empréstimo) a pessoas físicas.

Em setembro de 2021, o Governo Federal, através do Decreto nº 10.797/2021, aumentou a alíquota do IOF para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano), incidente sobre as operações de crédito ocorridas entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Assim, com o término do prazo de vigor da alíquota, volta a valer o previsto no Decreto nº 6.306/2007 (3,0% ao ano ou 0,0082% ao dia).

Apesar de o Ministério da Economia ter anunciado a possibilidade de prorrogação da sobretaxa de IOF em operações de crédito até 2023, ainda não houve publicação do decreto federal.

A nova alíquota passa a valer apenas para empréstimos contratados na Fundação Banestes a partir de 1º de janeiro de 2022.