Repórter Eliane Lobato / Folha de São Paulo/ 08-12-09
Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições.
A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 –o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90. Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício.
O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% é reflexo de duas emendas constitucionais, que elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.
Com base nos dados reais da repórter, veja como acontece a perda no cálculo da aposentadoria do INSS.
Como é feito o cálculo:
1- O INSS põe numa tabela os salários mensais de contribuição do segurado desde julho de 1994.
2- O período corresponde a 184 meses. De julho de 94 a fevereiro de 2004, a correção é feita pelo IGP-DI. A partir dái, é feita pelo INPC.
3- Os valores atualizados variam de R$ 2.107, 56 (maio/93) a R$ 3.309,79 (fev/2009).
4- Os valores corrigidos são ordenados de forma decrescente e os 20% menores são excluídos.
5- A média é calculada com as 147 maiores contribuições.
6- A aposentadoria é calculada multiplicando-se a média corrigida pelo fator previdenciário.
Exemplo de cálculo com base nos dados reais da repórter:
Tempo de contribuição – 33 anos e 5 meses.
Idade – 56 anos
Faixa de contribuição – pelo teto, desde 1979
Medida das contribuições corrigidas X Fator previdenciário da segurada
R$ 3.012,87 X 0,8079 =
Valor inicial da aposentadoria
R$ 2.434,09