Está chegando o momento dos participantes e assistidos da Fundação Banestes escolherem o seu representante no Conselho Fiscal da BANESES. Está sendo divulgada a Resolução Nº 55 que define as regras do processo eleitoral que irá eleger um membro efetivo e um suplente.
Leia com atenção e participe da eleição de seu representante no órgão de fiscalização do fundo de pensão.
RESOLUÇÃO Nº 55
Dispõe sobre o processo de eleição de 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Conselho Fiscal da Fundação Banestes de Seguridade Social e cria a Comissão Eleitoral para a realização da eleição.
A Diretoria Executiva da Fundação Banestes de Seguridade Social – BANESES, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
· o término, em 30/04/2012 do mandato de 01 (um) membro do Conselho Fiscal da BANESES eleito pelos Participantes em abril/2008, e de seu respectivo suplente;
· o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 108, que disciplina sobre o critério de renovação do Conselho Fiscal;
· o disposto no artigo 30 do Estatuto da Fundação Banestes de Seguridade Social, que disciplina a composição do Conselho Fiscal;
· a aprovação do Conselho Deliberativo constante na Ata da Reunião Extraordinária realizada em 16/02/2012.
RESOLVE:
1 – O preenchimento das vagas em questão no Conselho Fiscal da BANESES (01 membro titular e 01 membro suplente), dar-se-á por eleição direta a ser realizada conforme calendário estabelecido no item 8 desta Resolução;
2 – O mandato dos eleitos será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução;
3 – O pedido de registro de candidatura, formalizado em impresso próprio e específico para este pleito, disponível na BANESES e na internet(www.baneses.com.br), deverá ser protocolado na BANESES, no Edifício Palas Center, Bl. A, 16° andar, nesta capital, até às 17:00h do dia 09/03/2012, impreterivelmente, não sendo admitida a inscrição de:
a) candidatura por procuração;
b) candidatura de membro da comissão eleitoral;
c) candidatura de Participante/Assistido que não atenda as exigências do artigo 14 do Estatuto da Baneses, quais sejam:
I – ter no mínimo 12 anos de vinculação à Baneses na data de sua posse ;
II – ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
4 – A votação dar-se-á na modalidade eletrônica, através da internet (www.baneses.com.br) ou na modalidade manual (pelos correios) à opção do Participante;
5 – Somente poderão participar do processo eleitoral, os participantes inscritos na BANESES até 29/02/2012.
6 – Cada Participante/Assistido poderá votar em apenas 01 (um) candidato, sendo eleito como titular o mais votado e como suplente o segundo mais votado. Em caso de empate, prevalecerá aquele com maior tempo de vinculação na BANESES e, prevalecendo ainda o empate, será declarado vencedor o mais idoso;
7 – O prazo para impugnação de candidatura será de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de divulgação, via internet, dos candidatos inscritos. A impugnação, com a respectiva fundamentação deverá ser entregue na sede da Fundação e encaminhada à Comissão Eleitoral para análise;
8 – O processo eleitoral obedecerá ao cronograma abaixo:
Início de inscrição dos Candidatos | 01/03/2012 |
Encerramento de inscrição dos Candidatos (17:00h) | 09/03/2012 |
Divulgação dos Candidatos inscritos (via internet) | 12/03/2012 |
Prazo final para impugnação das candidaturas | 16/03/2012 |
Divulgação dos Candidatos homologados (via internet) | 19/03/2012 |
Início da Votação – via internet (08:00h) | 16/04/2012 |
Encerramento da Votação – via internet (17:00h) | 26/04/2012 |
Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição | 27/04/2012 |
Posse dos Conselheiros eleitos | 30/04/2012 |
Obs.: 1) a votação manual (pelos correios) poderá ser feita a partir do momento em que o Participante/Assistido receber a documentação específica, sendo válidos, no caso, os votos disponíveis na Caixa Postal Especial na Agência Central do Correio até às 10:00h do dia 27/04/2012, após esse horário serão desconsiderados os votos recebidos;
2) a efetivação do voto na modalidade eletrônica (internet) invalida o voto na modalidade manual (pelos correios).
9 – O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os procedimentos de votação, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos omissos ou não previstos nesta Resolução.
MER-STELLA BORGES MENDONÇA (Coordenadora)
MARCIA SILVA BARBOSA
ALCIONE LOBATO
MARCOS CAULYT FIGUEIREDO
ADEILMA PEREIRA DA ROCHA
Vitória (ES), 16 de fevereiro de 2012.
Jussara Gonçalves Vieira
Diretora Superintendente
Fernando Valli Cardoso Deosdete José Lorenção
Diretor de Investimentos Diretor de Seguridade