Você sabe a diferença?
Apesar de “parecidos”, o Resgate por Desligamento e o Pagamento Único possuem características bem distintas. Por isso, preparamos uma explicação simples e direta para você entender a diferença entre eles.
Mas antes de falar das diferenças, vamos falar das semelhanças.
O que eles têm em comum?
Tanto no Resgate por Desligamento quanto no Pagamento Único, o que acontece é a quitação completa da sua relação com o plano de previdência. Ou seja, ao receber o valor total acumulado, você abre mão de qualquer direito previsto relacionado à sua participação no plano.
Por isso, antes de optar por qualquer um desses caminhos, é fundamental refletir com cuidado. Trata-se de uma decisão definitiva, que impacta diretamente sua segurança financeira futura.
Com isso esclarecido, vamos agora conhecer um pouco mais de cada um deles.
Resgate por Desligamento
É a opção de “sacar” sua reserva acumulada quando você encerra seu vínculo empregatício com a empresa patrocinadora (a empresa na qual você trabalha e que é vinculada ao Plano) antes de se aposentar na Baneses.
Na opção pelo instituto do Resgate por Desligamento, você recebe 100% do saldo acumulado da sua conta de Participante (aquelas contribuições realizadas por você).
Já em relação ao saldo acumulado da sua Conta de Patrocinador (as contribuições que a empresa patrocinadora realizou em seu nome), você recebe um percentual proporcional ao seu tempo de vinculação ao Plano, e as regras desse cálculo variam de acordo com o plano ao qual você está inscrito.
- O pagamento do Resgate pode ser feito de uma só vez (parcela única, à vista) ou em até 12 parcelas mensais consecutivas, com atualização conforme o regulamento.
- O valor resgatado está sujeito à incidência de Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente (tributação conforme tabela progressiva ou regressiva escolhida).
- Após receber o Resgate, você abre mão de qualquer direito previsto relacionado à sua participação no plano.
Já sou Aposentado da Baneses. Posso solicitar um Resgate?
Não! Isso não é possível. Depois que o Participante se aposenta pelo plano (ou seja, começa a receber o Benefício de Renda Mensal), não pode mais solicitar o Resgate por Desligamento. Essa opção é exclusiva para quem se desliga da empresa e opta por não se aposentar pela Baneses.
Entretanto, em alguns casos específicos, existe uma outra alternativa chamada Pagamento Único, e é o que vamos ver a seguir.
Pagamento Único
Quando o Participante já se aposentou pela Baneses (ou seja, optou pelo Benefício de Renda Mensal), mas o valor do seu Benefício Mensal é inferior a uma determinada quantia (inferior a 1,5 salário mínimo no Plano 2 ou inferior a uma Unidade de Referência Previdenciária – URP no Plano 3), ele pode então requerer o Pagamento Único da reserva.
No Pagamento Único, o aposentado ou pensionista recebe todos os benefícios mensais futuros de uma só vez, abrindo mão de qualquer direito previsto relacionado à sua participação no plano.
Assim como no Resgate, o montante recebido no Pagamento Único está sujeito à incidência de Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente (tributação conforme tabela progressiva ou regressiva escolhida).
Dúvidas?
Se você ainda tem dúvidas ou quer entender melhor como essas regras se aplicam à sua situação, entre em contato com gente por um dos nossos canais oficiais.
Estamos sempre à disposição para esclarecimentos.