Excelentes notícias!
Em reunião no dia 09 deste mês, o Conselho Deliberativo da Baneses aprovou a proposta de alteração regulamentar que, dentre as principais mudanças, inclui a troca do índice de reajuste dos benefícios de renda vitalícia assegurados pelo Plano II de Aposentadoria: do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Esse tema foi tratado num comunicado publicado em 08/12/2023 e que você pode acessar aqui.
Adicionalmente, nessa proposta de alteração regulamentar, o Conselho também aprovou algumas regras transitórias, com os seguintes objetivos:
- No primeiro reajuste de Benefício após a alteração Regulamentar, será adotado o maior fator entre o que for calculado com o IGP-DI e o IPCA.
“B.15.1 – Exclusivamente no primeiro reajuste de Benefício Previdenciário após a Data Efetiva da Alteração Regulamentar de 2024, será adotado o maior Fator de Reajuste Anual, Fator de Reajuste Parcial, Fator de Reajuste Especial Anual e Fator de Reajuste Especial Parcial, comparando-se a aplicação da nova regra e da regra anterior de seu cálculo.”
- No reajuste de 2024, não será compensado o índice negativo de reajuste que deixou de ser aplicado em setembro de 2023 (conforme tabela abaixo).
Devemos lembrar que, na apuração do reajuste do ano passado (2023), observamos uma elevada variação negativa do IGP-DI no período (-6,90%). Porém, como o valor nominal do benefício não pode ser reduzido, o reajuste aplicado foi igual a 0%.

Nesses casos, o resultado negativo deve ser compensado na apuração do reajuste do ano seguinte.
Ou seja, os índices negativos de reajuste listados no quadro anterior (de 2023) seriam descontados neste ano e reduziriam os valores dos reajustes de setembro (de 2024).
Entretanto, a regra transitória aprovada pelo Conselho definiu que, excepcionalmente neste ano, não haverá compensação do índice negativo apurado no período passado.
“B.15.2 – Embora no exercício de 2023 o Fator de Reajuste Anual e o Fator de Reajuste Especial Anual tenham resultado em índice negativo e o reajuste aplicado tenha sido nulo, excepcionalmente não ocorrerá compensação em decorrência da não aplicação do índice negativo naquele exercício, sendo aplicada a mesma regra em relação ao Fator de Reajuste Parcial e ao Fator de Reajuste Especial Parcial”.
São excelentes notícias!!!
A íntegra das alterações propostas foi publicada ontem pela Baneses e pode ser acessada aqui.
Após 30 dias da data do comunicado, ela deverá ser submetida à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Portanto, as disposições do novo Regulamento somente entrarão em vigor após a publicação da respectiva Portaria de aprovação no Diário Oficial da União, quando um novo comunicado será feito pela Fundação.
Para mais esclarecimentos, estamos à disposição pelos nossos canais de contato.