Vitória, 18 de março de 2025.
Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano III de Aposentadoria
Proposta de alteração do Regulamento
Prezados Participantes e Assistidos,
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses vem, pela presente, informar que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 21/11/2024, aprovou proposta de alteração do Regulamento do Plano III de Aposentadoria.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para entrar em vigor, contempla alterações para elevar o limite máximo da contribuição normal dos patrocinadores de 9% (nove por centro) para 10% (dez por cento).
Vale lembrar que a referida alteração decorre dos Acordos Coletivos de Trabalho 2024/2026, celebrados em 01/09/2024, com vigências a partir de 01/09/2024, entre o Banco Banestes e o Sintraf/ES, e entre a Banestes Seguros S.A., a Banestes Administradora e Corretora de Seguros, Previdência e Capitalização Ltda., a Fundação Banestes de Seguridade Social e o Sindisecuritários/ES.
Além dessa alteração, a proposta contempla mudanças que têm por finalidade promover adaptações do texto às disposições da Resolução nº 50/2022 e da Resolução nº 60/2024, ambas do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, cujas alterações para o Plano podem ser assim sintetizadas:
- Inclusão e adaptação de dispositivos para disciplinar a modalidade de adesão automática de participantes ao Plano;
- Explicitação de que o empregado que for transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico terá o mesmo tratamento daquele que perdeu o vínculo empregatício;
- Explicitação de que, em caso de questionamento das informações constantes do extrato pelo Participante que o receber, o prazo para opção por um dos institutos legais será suspenso até que a Entidade forneça os devidos esclarecimentos, o que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do questionamento;
- Inclusão da faculdade de o participante em benefício proporcional diferido optar, posteriormente, também pelo auto patrocínio (além da manutenção da possibilidade de opção pelo resgate e portabilidade);
- Inclusão da possibilidade de o participante optar pelo resgate no caso de invalidez, mesmo sem rescisão do contrato de trabalho, renunciando ao direito de requerer o Benefício de Aposentadoria por Invalidez assegurado pelo Plano;
- Faculdade de diferir o pagamento do resgate feito sob a forma de parcela única por até 90 (noventa) dias ou, por opção do participante, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
- Explicitação de que os valores a serem portados/resgatados serão atualizados até a data da efetiva transferência ou do efetivo pagamento;
- Faculdade de o participante resgatar recursos portados, oriundos de Planos operados por EFPC, desde que cumprido o prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da portabilidade, sendo vedado o resgate das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador;
- Faculdade de o participante requerer a portabilidade parcial, independentemente do Término do Vínculo Empregatício, de até 100% (cem por cento) do saldo constante da Conta de Recursos Portados – CRP;
- Previsão da segregação dos saldos trazidos para o Plano por meio de Portabilidade, dentre aqueles oriundos de contribuições patronais e de contribuições efetuadas pelo próprio participante;
- Explicitação da possibilidade de portabilidade entre planos de benefícios administrados pela Fundação, desde que tais planos sejam da mesma titularidade do participante.
O quadro comparativo e o texto proposto do regulamento, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados abaixo:
A submissão da proposta de alteração regulamentar à Previc ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação, quando nova comunicação será realizada pela Fundação.
Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses