Vitória, 20 de fevereiro de 2024.

Proposta de alteração do Estatuto da Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses

Prezados Participantes e Assistidos,

A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses informa que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 24/01/2024, aprovou uma proposta de alteração do seu Estatuto, que será encaminhada para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, após 30 dias da publicação deste comunicado.

A proposta contempla mudanças para modernizar o Estatuto, ampliar a possibilidade de adesão de patrocinadores e instituidores, assim como aprimorar as regras de governança, dentre as quais destacam-se as seguintes principais:

  • Adaptação de dispositivos para contemplar a possibilidade de adesão de instituidores e para explicitar que os patrocinadores/instituidores não precisam pertencer ao Grupo Banestes;
  • Redução da quantidade de suplentes, que passa para apenas 1 (um) representante de patrocinador e 1 (um) representante de participantes, com aprimoramento das regras relativas à indicação e substituição de suplentes, incluindo regra de transição para a preservação dos mandatos dos atuais suplentes;
  • Redução do requisito de tempo de vinculação ao Plano necessário para o exercício de cargo Conselheiro Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, que passa de 12 (doze) para 10 (dez) anos;
  • Unificação de regras entre Conselho Deliberativo e Fiscal, no caso de instauração de processo administrativo disciplinar e quanto às hipóteses que podem resultar em perda antecipada de mandato;
  • Explicitação da possibilidade de membro do Conselho Deliberativo apresentar matérias para deliberação do colegiado, mantida a possibilidade de proposição também pela Diretoria-Executiva;
  • Inclusão de ressalva de que o Diretor de Seguridade, por ser eleito, só poderá ser exonerado mediante processo administrativo disciplinar; e
  • Previsão expressa de renovação de metade dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a cada 2 (dois) anos.

O quadro comparativo e o texto proposto do estatuto, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados aqui.

Vale esclarecer que as disposições do novo estatuto somente entrarão em vigor após publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação da Previc, quando nova comunicação será realizada pela Fundação.

Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses