A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano II de Aposentadoria da Baneses, conforme previamente apresentada aos Participantes e Assistidos da Entidade no dia 23 de julho deste ano:
https://www.baneses.com.br/baneses-submetera-alteracoes-do-regulamento-do-plano-ii-a-previc/
Apresentamos, abaixo, as principais alterações aprovadas para o Regulamento do Plano II de Aposentadoria:
- a) Alteração do item B.2.36:
Pela regra antiga, o cálculo da rentabilidade excedente aos aposentados era fixado em 6% a.a.
Houve ajuste do Plano para prever a taxa de juros utilizada na concessão do benefício. Com essa alteração, a rentabilidade excedente será calculada de acordo com a taxa de juros usada no cálculo do benefício por ocasião da concessão da aposentadoria.
- b) Inclusão dos itens B.3.2.2.1, B.3.2.2.1.1 e B.3.2.2.2:
Pela regra antiga, não havia a possibilidade de suspensão de contribuições ao Plano quando o Participante deixasse de receber auxílio doença complementado pelo Patrocinador.
Com a inclusão dos itens acima, será permitido ao Participante, que tiver cessado o pagamento do benefício de auxílio-doença pago pelo Patrocinador, suspender suas contribuições básicas ao Plano, ao seu critério, observada a antecedência mínima definida pela Fundação e os critérios previstos no Regulamento.
- c) Inclusão do Capítulo 4, com renumeração dos subsequentes:
Pela regra antiga, não havia tratamento específico aos Assistidos reintegrados ao Plano por decisão judicial.
A inclusão dos dispositivos estabelece as condições de reintegração dos Assistidos ao Plano, em decorrência de decisão judicial.
- d) Ajuste nos itens B.8.5.2.2 e B.9.2.6 (antigo B.8.2.6):
Pela regra antiga, não havia possibilidade de o Participante optar pelo recebimento do benefício por Invalidez na forma de pagamento único.
Com a alteração aprovada, é possível ao Participante que requerer o benefício por Invalidez e resultar em renda mensal de valor mensal inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo optar pelo recebimento na forma de pagamento único de valor Atuarialmente Equivalente, flexibilizando-se a forma de recebimento do benefício por Invalidez. Por essa razão, nessa situação, não será aplicado o patamar mínimo de valor de benefício previsto no item B.8.5.2.2.
O inteiro teor da proposta aprovada pode ser encontrado no Quadro Comparativo, cujo link está disponível a seguir:
www.baneses.com.br/documentos/quadro_comparativo_proposta_alteracao_planoII_baneses_julho_2018.pdf
Abaixo, é possível acessar a Portaria nº 1110, de 23/11/2018, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2018, com aprovação da alteração do Regulamento do Plano II de Aposentadoria:
https://www.baneses.com.br/wp-content/uploads/2024/01/DOU_04122018_Alt_Regulamento_PlanoII.pdf
Acesse aqui o Regulamento do Plano II de Aposentadoria da Baneses na íntegra, atualizado:
http://www.baneses.com.br\documentos\regulamento_planoII_aposentadoria_baneses_versao2018.pdf