“Todos os pontos discutidos aqui serão objeto de análises atentas e iremos marcar uma nova reunião em breve para discuti-los ainda mais profundamente. E faremos isso com muito entusiasmo, porque o momento é de crescimento do sistema, uma tendência que não apenas está na pauta do governo, mas que com certeza será também reforçada pela renovada discussão da criação de fundos de pensão para os servidores públicos”, disse ontem o Secretário Jaime Mariz (FOTO, primeiro à esq., tendo ao lado o Presidente Mendonça). Nesta terça-feira (29), a Diretoria da SPPC foi recebida em visita à sede da ABRAPP-ICSS-SINDAPP. Os visitantes foram recepcionados pelos presidentes e vice-presidentes da ABRAPP e do SINDAPP e pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ABRAPP, além do Presidente e da diretora-executiva do ICSS e do superintendente-geral da ABRAPP. O intuito do encontro foi o de se discutir os atuais cenários e o estabelecimento de uma agenda comum de trabalho. O Presidente da ABRAPP, José de Souza Mendonça, notou que “eventos de trabalho desse tipo ampliam ainda mais um diálogo que é imprescindível e já rende muitos frutos”.
Para Mariz, esse empenho em favor do fomento do sistema passa necessariamente por um trabalho conjunto com entidades representativas do empresariado e pelo fortalecimento institucional da SPPC, PREVIC e CNPC, “algo que continuará sendo uma constante”.
O Secretário ressaltou ainda a importância do encontro que estava acontecendo ali, uma vez que “mostra a interação entre o que pensam as lideranças do sistema e as autoridades. O CNPC tem as mesmas preocupações”, observou, referindo-se ao Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mariz elogiou a amplitude e clareza das apresentações de caráter mais institucional feitas pelo Presidente da ABRAPP, José de Souza Mendonça, Presidente do SINDAPP, Nélia Pozzi, Diretora Técnica do ICSS, Marise Gasparini, sobre o trabalho desenvolvido por suas instituições, ao lado de outros presentes como o Vice-presidente da ABRAPP, José Ribeiro Pena Neto, o Presidente do Conselho Deliberativo da ABRAPP, Fernando Pimentel, o Presidente do ICSS, André Bolonha e o Vice-presidente do SINDAPP, Luis Ricardo Marcondes Martins.
Novos produtos – “O sistema precisa mudar para acentuar o seu crescimento, inclusive com o desenvolvimento de novos produtos”, disse Paulo César dos Santos, Diretor de Políticas e Diretrizes da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC). Santos sublinhou a necessidade de uma reavaliação, marcada pela ousadia e flexibilidade, na direção de mudanças profundas que conduzam a um crescimento maior do sistema. No mesmo sentido, José Edson da Cunha, Secretário-Adjunto da SPPC, observou que essas alterações não devem tardar e, inclusive, adiantou que novos produtos já estão sendo desenhados na Secretaria.
Santos defendeu negociações com diversas instâncias do governo para que parte dos recursos do FGTS possam ser destinados pelos trabalhadores aos seus planos de previdência complementar. “Concordamos inteiramente com isso”, observou imediatamente o Presidente do Conselho Deliberativo da ABRAPP, Fernando Pimentel, lembrando que “essa proposta já foi apresentada pela ABRAPP no passado”. Santos também se manifestou sobre outro ponto julgado importante: “O fundo administrativo deve ser visto como da entidade e não do plano”, afiançou.
O Secretário Mariz voltou a salientar a convergência no pensamento das autoridades e das entidades após ouvir os pontos elencados pela ABRAPP para ser tratados com prioridade este ano. Na apresentação que se seguiu, foram destacados os seguintes pontos:
Cisão, fusão, incorporação, retirada de patrocínio e transferência de gestão – A Resolução CPC 06/88 completa 23 anos e as circunstâncias que lhe deram vida mudaram, sugerindo a necessidade de sua atualização. Não é outro motivo pelo qual esse é um dos temas que merecerão destaque na série de seis “Encontros Regionais” que a ABRAPP estará promovendo em abril, em diferentes capitais, exatamente com o objetivo de subsidiar o debate que se faz necessário para orientar as mudanças que precisarão ser introduzidas.
Essas mudanças deverão ir na direção da simplificação dos processos de migração nos casos de planos em que os regulamentos permanecem os mesmos, da regulamentação de procedimentos e prazos de portabilidade entre entidades abertas e fechadas e, nas situações de retirada de patrocínio, de buscar-se viabilizar a continuidade do plano patrocinado exclusivamente por participantes. É preciso sublinhar a necessidade da preservação do caráter previdenciário
Revisão do Decreto 4.942/03 – O Decreto é pouco flexível, por isso mesmo não se constitui em um instrumento capaz de proteger – como deveria – os atos regulares de gestão. Por exemplo, não permite a gradação das penas aplicadas ao gestor.
Após oito anos da promulgação do decreto, tem-se verificado que a aplicação das penas pecuniárias previstas – com valores fixos – não deixa margem a que o julgador ajuste a penalidade ao caso concreto e às condições de cada um dos agentes responsáveis. É certo que o direito administrativo sancionador pauta-se pelo princípio da tipicidade – presente na atual redação do decreto -, mas também pelos mandamentos de proporcionalidade e individualização das penas. Sobre o tema, juristas afirmam que “a pena (demissão, multa, embargo, demolicação, destruição, interdição e suspensão) deve ser aplicada com observância dos princípios da correspondência e proporcionalidade com a infração cometida”.
Nesse sentido, estamos sugerindo que a revisão do decreto incorpore alterações de forma a afastar a previsão de uma pena de valor único de multa pecuniária para cada uma das infrações administrativas, passando a dispor sobre o intervalo entre valores mínimos e máximos para cada ilicito administrativo (art. 65, IV da LC 109/2001). Padrão semelhante já é observado em outros procedimentos administrativos sancionadores, sendo de apontar as regras seguidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, ao prever a sanção de multa, estabelece parâmetros máximos para a sua aplicação e deixa a quantificação a cargo do órgão julgador (Lei 6.385/76 – art. 11 § 1º).
A figura da “responsabilidade subjetiva” não está presente de forma explícita no decreto, que por essa razão dá igual tratamento a gestores com diferentes responsabilidades e níveis de participação no ato contestado.
O TAC – Termo de Ajuste de Conduta, por ser mais recente, tampouco consta do decreto.
Há também teses que preocupam, como a do “prejuízo abstrato”, pela qual o gestor será apenado ainda que de sua ação não tenha decorrido prejuízo efetivo e mesmo que o ato contestado tenha sido objeto de correção.
Resolução CGPC 23 – A Resolução CNPC 2 autoriza o envio de Relatório Anual impresso em forma resumida aos participantes, mas ainda pesa sobre esse avanço na normatização a ameaça de imposição de uma exigência obrigando a divulgação de um conteúdo mínimo. A nosso ver as prioridades devem ser a qualidade da informação e o respeito a especificidade das realidades vividas pelas diferentes entidades, cada uma com o seu diferencial próprio.
O objetivo deve ser sempre casar a simplificação com a adequada informação dos participantes, respeitados os diferentes perfis das entidades.
Defesa do contrato previdenciário – Nos últimos anos tem crescido geometricamente o número de processos judiciais contra EFPCs. Os assuntos versados são os mais variados. Há alguns anos era possível afirmar que a maioria dos conflitos judiciais decorria de mudanças societárias no patrocinador, decorrentes especialmente dos processos de privatização, que repercutiam na governança das EFPCs e nos desenhos dos planos de benefícios.
Outro ponto lembrado é que parte dos problemas decorre de uma má compreensão do conceito de capitalização pelos participantes e assistidos como pelo Poder Judiciário, levando à (errônea) percepção de que os planos de previdência das EFPCs teriam muito dinheiro e seriam superavitários; ao lado de um suposto conflito entre o “fraco”, que seria o participante (hipossuficiente) e o “forte”, que seria a EFPC (“poderosa” em razão do total de recursos que administra). Esse seria também o resultado de os fundos de pensão serem mostrados pela grande mídia como instituições financeiras, quando na verdade são apenas gestores de recursos que não lhes pertence. Diante de tal quadro, Devanir apontou o que julgamos necessário fazer: Aproximação com o Poder Judiciário para um diálogo institucional permanente; Convênios com Escolas de Magistraturas para palestras; Realização de seminários e mesas-redondas; Divulgação da doutrina da Previdência Complementar, seja em veículos de comunicação próprios do sistema, seja em publicações que circulam no meio jurídico; Relacionamento institucional com os órgãos oficiais de regulação e supervisão das EFPCs; Maior envolvimento dos órgãos de supervisão e de regulação do regime de Previdência Complementar na defesa dos conceitos e comandos que regem as EFPCs; Necessidade de que os órgãos oficiais atuem como amicus curiae (amigos da corte) em processos relevantes que estejam em tramitação nos tribunais superiores e que tenham repercussão geral para o conjunto das EFPCs, prestando os devidos esclarecimentos técnicos e emitindo posição institucional; Divulgação de jurisprudência favorável aos conceitos da Previdência Complementar; e Prática permanente de educação previdenciária, inclusive junto às autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e especialmente do Judiciário.
Certificação – Perto de 800 profissionais de EFPCs já foram certificados pelo ICSS. Um resultado auspicioso, considerando que a certificação em si é entendida como um processo que muito contribui para a qualificação dos gestores e a adequada valorização de seus talentos, constituindo por isso mesmo resposta certa ao crescimento das demandas pelos participantes e mercados em geral.
Previdência do servidor público – A criação de um ou mais fundos de previdência para os servidores públicos é vista como uma oportunidade para a expansão das fronteiras da Previdência Complementar e de seus benefícios para os trabalhadores do setor público e o País, ao mesmo tempo em que uma chance para que os fundos de pensão já constituídos tenham ainda mais aproveitada a sua experiência na gestão tanto de ativos como de passivos. De toda forma, qualquer avanço nessa direção só poderá ser conseguido em meio a um debate do qual devem participar todos os atores interessados, a começar dos servidores.
Supervisão Baseada em Risco – É preciso um equilíbrio entre o modelo anglo-saxão, fundamentado no prevalecimento dos usos e costumes, e o latino, no qual o aspecto legalista vem antes de mais nada, com suas leis que tendem a ser detalhistas. É recomendável também que a Supervisão Baseada em Risco seja acompanhada da implementação dos conceitos e práticas da Gestão Baseada em Risco, de vez que uma corresponde à outra.
Sisobi – Diz o inciso II do Anexo I da Portaria nº 847, de 19/03/2001, que “operado pelo INSS em coordenação com a Dataprev, o SISOBI tem como objetivo principal dar maior agilidade e segurança aos procedimentos de cancelamento de pagamentos indevidos, em virtude de óbitos de segurados da Previdência Social, com cessação de benefícios cujos óbitos tenham sido comunicados ao INSS, bem como disponibilizar estas informações, via convênio, para para outros órgãos e entidades públicas”. Este último ponto, relativo aos destinatários das informações do SISOB, é infelizmente entendido por alguns como uma restrição ao fornecimento dos dados às EFPCs.
O que estamos solicitando é a interferência da SPPC no sentido de viabilizar o fornecimento, por parte da Dataprev, do cadastro de óbitos para efeito de consulta de confirmação de vida dos beneficiários dos benefícios em manutenção das EFPCs. A proposta é de fornecimento do cadastro para todas as EFPCs, a custo acessível a todo o sistema.
Tratamento tributário – Propomos que a opção entre a tabela progressiva e a regressiva seja feita pelo participante ao final, ao término do período de acumulação de reservas e no momento em que irá solicitar o benefício, uma vez que só então contará com as informações de que precisa para fazer a melhor escolha.
No tocante à questão do Imposto de Renda 89-95, já ficou decidido que os benefícios oriundos das contribuições vertidas no período ficarão isentos do IR, uma vez que os valores recolhidos aos planos naquela época não deram direito a vantagens fiscais na declaração anual de ajuste do IR. Para ter efeitos práticos, no entanto, tal decisão ainda depende de que seja definida a fórmula de cálculo dos valores envolvidos. No ano passado a questão esteve perto de ser resolvida através de uma resolução conjunta, que chegou a ter uma minuta em estágio avançado, da SPPC e Receita.
No que diz respeito ao reconhecimento, pelos ministros do STF, da repercussão geral no caso da exigibilidade do pagamento do PIS e do Cofins por bancos e demais empresas do mercado financeiro, é necessário frisar que as EFPCs não podem ser afetadas por esse entendimento, pela razão de que não são instituições financeiras.
Artigo 20 da Lei Complementar 108 – O dispositivo define como um dos pré-requisitos para o profissional compor a diretoria-executiva de uma EFPC não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar, ou como servidor público.
Há nisso dois problemas. Um deles é não haver aí qualquer gradação, de modo que penas leves podem levar à consequências graves. Por exemplo, basta que o dirigente tenha sofrido uma simples advertência para que corra o risco de ficar inabilitado.
Um segundo problema é que a lei não determina prazos, de maneira que o gestor poderá continuar inabilitado muito tempo após, talvez décadas depois, de ter sofrido a penalidade. Isso é, as penas não são “zeradas” depois de um certo período considerado justo.
Desoneração – O Presidente Mendonça entregou aos visitantes documento com um elenco de sugestões apresentadas a respeito da desoneração das EFPCs. (Diário Abrapp – 30-03-2011)