Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT)

A Política de PLD-FT, disposta na Instrução Normativa Previc nº 34/2020, visa instituir mecanismos de identificação e reporte de situações consideradas indícios de utilização da Baneses para práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

No documento você encontrará as obrigações da Entidade quanto à implementação de práticas de controle interno, definição de responsabilidades, avaliação interna de risco, promoção da cultura organizacional, movimentações realizadas por participantes, contratação de fornecedores, entre outros.

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