O prazo vence no dia 30 de dezembro de 2005. Mas já a partir desta semana, o participante da Fundação Banestes vai receber, em sua residência, correspondência com explicações sobre as novas regras de tributação de Imposto de Renda, conforme determina a Lei nº 11.053, de 29-12-04, regulamentada pelas Instruções Normativas nºs 497 e 524, de janeiro e março de 2005, respectivamente. Junto com a correspondência também será entregue o termo de opção.

Cabe a cada participante ler e tirar todas as dúvidas sobre fazer a opção pela Tabela Regressiva ou permanecer no atual regime de tributação – a Tabela Progressiva. Quem não devolver à Fundação o Termo assinado até o dia 30 de dezembro deste ano, ficará automaticamente no atual regime.

Vale esclarecer que a Fundação não pode e não deve manifestar sua opinião acerca de qual opção é a mais favorável ao participante. Cada um deve ponderar sobre suas perspectivas e possibilidades, já que cada caso é único e a decisão irretratável.

Mas a Fundação Banestes se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e avisa que já está no site o simulador de alíquota para efeito de benefício mensal dentro do novo regime de tributação oferecido (tabela regressiva).