Já está em vigor a Circular Nº 106, que normatiza o serviço de empréstimo oferecido pela Fundação Banestes a seus participantes.  As alterações atendem a reivindicações e faz alguns ajustes. Confira as principais mudanças.

 1)     A taxa de reajuste da prestação passa a ser única. Agora é com base somente no índice IGP-M + 0,75% . Caso o IGP-M seja negativo, aplicar-se-á apenas a taxa de 0,75%.

 2)     O valor da prestação não sofrerá variações bruscas a cada mês. A BANESES, visando minimizar impactos elevados nas prestações de um mês para o outro, mudou sua metodologia de cálculo (maiores informações: ver item 1.3 da circular 106).

 3)      O cálculo da margem consignável (o limite de descontos que o participante pode ter em seu contracheque) sofreu alterações, adequando-se para evitar extrapolação de limites.

 Clique aqui e leia a íntegra da Circular Nº 106