A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 5.000 por mês. Isso significa que, a partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 mensais não pagará nenhum Imposto de Renda na fonte sobre esses rendimentos.

É importante destacar que o limite de R$ 5.000 vale para a soma de todos os rendimentos tributáveis no mês. Ou seja, se você recebe mais de uma fonte (por exemplo, uma aposentadoria do INSS e um benefício complementar da Baneses), deve somar os valores para verificar se ultrapassa os R$ 5.000.

A Receita Federal alerta que a isenção só é garantida para quem tem renda total mensal de até R$ 5.000. Por exemplo, um Assistido que receba R$ 4.000 do INSS e R$ 4.000 da Baneses terá R$ 8.000 no mês – acima do limite. Nesse caso, apesar de nenhum dos pagamentos isolados ter IR retido na fonte (já que cada um é inferior a R$ 5.000), haverá imposto a pagar na declaração de ajuste anual sobre a parte que excedeu a faixa isenta. Portanto, fique atento: some todas as suas rendas para saber se você se enquadra na isenção total ou se terá algum imposto a pagar. Se a soma passar de R$ 5.000, prepare-se para um desconto de IR (ou acerto na declaração anual) mesmo que cada benefício separadamente esteja isento.

Desconto parcial até R$ 7.350 e efeito no Abono Anual (13º)

Outra novidade da lei é que, para rendas um pouco acima da faixa de isenção, haverá um desconto parcial no imposto. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá redução proporcional do IR, menor à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.

Esse cálculo também vale para o Abono Anual (13º). Ainda que se trate de uma renda anual extra, tributada separadamente, terá a aplicação da mesma faixa de isenção de R$ 5.000 e os mesmos descontos proporcionais.

Conclusão: principais efeitos práticos

  • Até R$ 5.000 por mês (soma de todas as rendas): isenção total de Imposto de Renda. Não haverá mais desconto de IR nos seus benefícios mensais dentro desse limite.
  • De R$ 5.001 até R$ 7.350 mensais: haverá desconto parcial de IR, de forma gradativa.
  • Acima de R$ 7.350 mensais: tributação normal, igual às regras antigas (alíquotas de até 27,5%).
  • Abono Anual (13º): segue as mesmas regras acima – também usufruirá da isenção até R$ 5.000 e desconto parcial até R$ 7.350.
  • Mais de uma fonte de renda? Lembre-se de somar INSS, Baneses e quaisquer outros pagamentos tributáveis. A faixa de isenção de R$ 5.000 refere-se ao total. Se a soma ultrapassar o limite, pode haver imposto a pagar na declaração anual (mesmo que cada fonte isolada não tenha retido IR).

Dúvidas?

Sabemos que esse assunto é novidade para todos e que pode gerar muitas dúvidas. Os impactos da nova tabela de tributação nas suas rendas, e quaisquer necessidades de ajuste na declaração anual, são muito particulares, e devem ser analisados de forma cautelosa. E é por isso que recomendamos que você procure um contador de confiança ou um profissional da área tributária.

Uma matéria sobre o assunto pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil. Acesse: Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026.

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