O trabalhador brasileiro poderá se aposentar até cinco anos antes do previsto e recebendo o benefício integral do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa mudança será possível com a flexibilização do fator previdenciário (cálculo que achata os recebimentos) e a adoção de novas regras propostas pelo governo.
De acordo com as mudanças, as mulheres terão que somar 85 anos entre a idade e o tempo de contribuição. Para os homens, o total da soma deve chegar aos 95 anos.
O acordo foi firmado esta semana entre governo e centrais sindicais. O projeto deve ser encaminhado agora para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, vai para o Senado. A expectativa é de que seja aprovado ainda este ano.
Segundo o advogado atuarial Newton Conde, com a adoção do fator 85/95, que substitui o fator previdenciário, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar ganhando o benefício integral.
“No caso da utilização do fator previdenciário, essa mesma trabalhadora receberia, no final, apenas 72,56% do salário integral. Se ela optasse por trabalhar mais tempo para garantir 100% do benefício, seriam quase cinco anos a mais de trabalho”, calcula.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), autor da proposta, diz que ainda haverá tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. “Quem não atingir a soma continua com o fator previdenciário atual”.
O advogado Lásaro Cândido da Cunha, especialista em Direito Previdenciário, critica alguns pontos da proposta. “De forma indireta, você ainda utiliza a idade no cálculo, o que não é previsto na Constituição. Essa mudança não resolve a defasagem na aposentadoria de milhares de brasileiros”.
Mais mudanças
Outras mudanças estão previstas, como a vinculação do reajuste à inflação e à variação do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo o senador Renato Casagrande (PSB-ES), esse é um passo importante. “A perspectiva de reajuste pela inflação mais 50% do PIB tem meu apoio. Uma política permanente de reajuste já oferece uma estrutura para que possamos trabalhar por maiores ganhos no futuro”, afirma.
Além dessas mudanças, o projeto prevê estabilidade de um ano para quem vai se aposentar e seguro-desemprego como tempo de contribuição.
“Essa mudança não resolve a defasagem na aposentadoria de milhares de brasileiros”
Lásaro Cândido da Cunha advogado
Confira outros pontos do acordo
Regra geral. Extinção do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade do segurado e o seu respectivo tempo de contribuição chegar a 85 anos para a mulher, 95 anos para o homem. No caso de professores, 80 anos para a mulher e 90 para o homem
Sobrevida. Congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 95/85 (importante para manter inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira).
Benefício. Mudar o período básico de cálculo do Salário de Benefício para a média de 70% das maiores contribuições do segurado, de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, em vez de uma média de 80%, como prescreve a atual legislação (permite ao segurado descartar 30% das suas piores contribuições, o que eleva o valor da aposentadoria em todas as situações).
Seguro-desemprego. Definir contribuição sobre o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego para fins de contagem de tempo de contribuição na aquisição da aposentado.