Além de aumentar em cinco anos o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, a proposta de reforma da Previdência que está em discussão no governo deverá oferecer vantagens financeiras ao trabalhador da iniciativa privada que, mesmo já tendo cumprido as condições para requerer o benefício, decidir permanecer na ativa. O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, revelou que irá defender junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a concessão do chamado abono de permanência, como ocorre desde 2003 com os servidores públicos.

Pelas regras atuais, quem está na ativa paga alíquota de 11% sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 2.894,28 — a contribuição previdenciária máxima é hoje de R$ 318,37. Além disso, o empregador recolhe outros 20% ao INSS. Pela proposta do ministro, a contribuição patronal seria mantida, mas quem já reúne condições legais de se aposentar deixaria de pagar os 11%. Na prática, quem tem salário de até R$ 2.894,28 teria um “aumento real” de 11%. O trabalhador que recebe acima desse patamar ganharia R$ 318,37 a mais por mês. “É bom para ele (trabalhador), que tem aumento na renda, e bom para a Previdência, que vai demorar mais para começar a pagar o benefício”, justificou Marinho.

De acordo com o ministro, o modelo já deu certo no setor público, que passou por uma reforma em 2003. Dados do ministério, de 2000 a 2003, mostram que a idade média de aposentadoria entre os servidores estava estabilizada em 56 anos. Depois da reforma, que instituiu o abono de permanência, essa média subiu para 59 anos. “É um resultado fantástico. Vou defender isso na proposta ao presidente Lula”, afirmou Marinho. No setor privado, a idade média no ato da aposentadoria é ainda mais baixa, em torno de 53 anos.

Além do abono de permanência, o ministro vai propor ao Planalto o aumento do tempo de contribuição dos atuais 35 anos para 40 anos, sem que seja estipulada uma idade mínima para aposentadoria no setor privado — hoje, o benefício é concedido por tempo de contribuição ou por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres). No entanto, Marinho ressaltou que todas as mudanças só valerão para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. (Correio Braziliense).

Fonte: Diário Abrapp