Quem não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) perde os direitos previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença, dado a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por alguma enfermidade.
Geralmente, estão nessa situação autônomos, outros trabalhadores que não têm carteira assinada e quem não tem renda própria, como donas-de-casa e estudantes.
Essas pessoas podem ser incluídas no Regime Geral da Previdência Social se contribuírem pelo Plano Simplificado ou como autônomas. Para conseguir se aposentar pelo teto da Previdência e garantir um benefício que hoje é de R$ 2.984,28, por exemplo, o segurado deverá contribuir como autônomo com R$ 596,86 por 30 anos e pedir o benefício aos 69 anos. Também é possível se aposentar pelo teto com 65 anos de idade e 35 de contribuição.
Interessados podem se inscrever na Previdência pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br (veja mais no quadro ao lado).
Plano Simplificado
O Plano Simplificado é voltado para quem trabalha por conta própria e tem receita bruta que não ultrapassa R$ 36 mil, além de donas-de-casa e estudantes, mas qualquer trabalhador pode aderir a ele.
A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo (R$ 380). Atualmente, essa contribuição é de R$ 41,80 por mês. É possível optar também pelo pagamento trimestral. Nesse caso, deve-se pagar R$ 125,40 a cada três meses.
A modalidade garante uma aposentadoria de um salário mínimo. Porém, não é possível se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade -65 anos para o homem e 60 para a mulher. Mas, para isso, também é necessário um tempo mínimo de contribuição, que é igual ao do contribuinte individual: 15 anos.
Contribuinte individual
O INSS considera contribuinte individual quem trabalha por conta própria, como empresários e ambulantes, sem vínculo com o emprego.
Quem optar por esse sistema deverá informar a sua renda ao INSS. A contribuição será de 20% sobre esse valor. Também é possível optar pelo pagamento trimestral, mas, ao contrário do sistema simplificado, nessa modalidade é possível se aposentar por tempo de contribuição (de 35 anos para o homem e de 30 para a mulher).
O trabalhador também pode, a qualquer momento, migrar de um plano para outro. Se quiser se aposentar por tempo de serviço e estiver inscrito no Plano Simplificado, será preciso pagar mais 9% sobre a renda de cada mês contribuído desde a inscrição para completar a diferença entre os 11% do sistema simplificado e os 20% do plano individual. (Paulo Muzzolon – Agora Online).
Fonte: AssiPreviSite