Lei publicada na edição no Diário Oficial da União de quinta-feira garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade.

A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.   (Anfip).

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