Reproduzimos, abaixo, artigo do advogado Adacir Reis, do Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia:  “O III Encontro de Previdência Complementar da Região Sul”, realizado em Gramado (RS) no início de junho, foi um grande sucesso.

No painel dedicado aos temas jurídicos dos fundos de pensão, o desembargador Jaime Vicari, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, externou seu entendimento sobre o descabimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos previdenciários. Já o desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, falou dos contratos previdenciários como uma das modalidades dos contratos que tratariam de conflitos distributivos, indo além da relação clássica entre “fulano” (participante) versus “beltrano” (fundo de pensão), já que envolveria o conjunto de participantes e assistidos, numa relação plurilateral que, segundo ele, nem sempre é devidamente apresentada, e captada, nos processos judiciais em curso.

Em tal painel, que tive a honra de integrar, abordei a questão dos riscos jurídicos, em especial os riscos dos processos judiciais.

No gerenciamento dos riscos jurídicos, há uma extensa agenda, cuja face mais conhecida é o zelo pelo cumprimento da legislação e das normas oficiais.  Outro tarefa  é zelar pela existência de estatutos e regulamentos com redação clara e sem ambigüidades.  No tocante às regras de governança, para efeito de buscar a eficiência e definir com clareza competências e responsabilidades, os regimentos internos dos órgãos estatutários e dos comitês também devem ser objetivos e de fácil acesso. Boletins informativos, cartas e ofícios devem passar igualmente pelo crivo da área jurídica.

Hoje já se tem ciência de demandas judiciais que se originaram em correspondências, internas ou externas, ou até mesmo em jornais ou páginas eletrônicas das entidades de previdência.  Um esclarecimento feito pela gerência de uma área, sem o devido cuidado quanto às conseqüências jurídicas, pode gerar a movimentação do órgão oficial de fiscalização até a lavratura de um auto de infração.

O fluxo de informações com os patrocinadores constitui outro item importante no gerenciamento dos riscos jurídicos. A relação entre o fundo de previdência e o patrocinador deve se caracterizar como uma relação entre duas pessoas jurídicas autônomas e com responsabilidades específicas, daí a necessidade de um rito formal de informações.

Ao se pretender a reestruturação ou alteração de um plano de previdência, recomenda-se um forte trabalho de esclarecimento junto às entidades associativas dos participantes e assistidos, bem como junto ao patrocinador do plano de previdência, inclusive para evidenciar os limites impostos pela legislação.

Se instalado o conflito judicial, é fundamental que, já na primeira oportunidade de “falar nos autos” (diga-se de passagem, a contestação é a mais importante oportunidade de manifestação em juízo), a tese da entidade seja apresentada de forma completa, dando-se o devido relevo à legislação federal, às normas oficiais e aos comandos contratuais previstos em regulamento. O esclarecimento sobre o regime de capitalização, a ênfase para o fato de que houve manifestação do órgão oficial de supervisão (se for o caso) e a juntada de um laudo técnico-atuarial, sem prejuízo de produção de prova pericial, podem fazer uma grande diferença para que o magistrado compreenda a essência do problema e venha a solucioná-lo dentro da melhor técnica.

Se a defesa da entidade em juízo for terceirizada a escritórios de advocacia, a Resolução CGPC 13, de 2004, exige que se busque profissional qualificado e experiente, atentando inclusive para a possibilidade de conflitos de interesses. A experiência recomenda que se façam, entre a direção da entidade de previdência e os profissionais terceirizados, reuniões periódicas de avaliação sobre o andamento dos processos judiciais. Todos sabem que apenas o serviço profissional é terceirizado, não o problema, já que este continua sob a responsabilidade da direção da entidade.

Tanto em relação ao passivo previdenciário quanto em relação aos investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, o gerenciamento dos riscos jurídicos, para ser eficiente, depende do entrosamento das diversas áreas e gerências de um fundo de pensão. Portanto, não é tarefa apenas para advogados.  A gestão dos riscos jurídicos exige atuação pró-ativa, transversal e com visão de curto, médio e longo prazos”.  (Adacir Reis – Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia/AssPreviSite)