Os Assistidos da Fundação Banestes receberão os seus benefícios, a partir do mês de setembro de 2014, com os seguintes reajustes:

  • Para os benefícios originados das reservas do Plano I, constituídas até 30 de abril de 1998, reajuste definido em 2,8704%;
  • Para os benefícios originados das reservas do Plano II, constituídas a partir de 1 de maio de 1998, reajuste definido em 5,2028%.

O cálculo do reajuste é feito anualmente durante o mês de setembro, e leva em consideração índices como a inflação e a rentabilidade dos investimentos correspondentes aos últimos 12 meses (de setembro do ano anterior a agosto do ano corrente).

Esse cálculo, como consta em Regulamento, observa o que chamamos de FRA e FREA, referências ao “Fator de Reajuste Anual” (Plano II) e “Fator Especial de Reajuste Anual” (Plano I). Esses fatores são definidos considerando-se o indexador (inflação), a rentabilidade acumulada do patrimônio e o período de análise desses índices, a ser, neste caso:

Período analisado: setembro de 2013 a agosto de 2014.

Indexador (IGP–DI/inflação): 4,6397%.

Rentabilidade do patrimônio: 12,1150%.

Rentabilidade excedente

Ótima notícia! A rentabilidade de 12,11% do nosso patrimônio superou os 10,74% da meta atuarial estipulada para o período. Isso significa dizer que, pela primeira vez em 5 anos, desde a crise econômica iniciada em 2008, os Assistidos da BANESES receberão parte da rentabilidade excedente como acréscimo permanente nos benefícios, e que este ano ficou estipulado em 0,5381%.

Informe Especial explica cálculo de reajuste

Os elementos para o cálculo do reajuste mencionados nesta matéria estão detalhados de forma simples e objetiva no informativo publicado pela Fundação Banestes na última quinta-feira, dia 11.

O informativo esclarece que as definições dos reajustes estão diretamente vinculadas aos índices de inflação e à rentabilidade dos investimentos, fatores econômicos que fogem ao controle dos Fundos de Pensão.

Você pode acessá-lo clicando aqui. Não deixe de ler o material, ele é muito importante.

A Fundação Banestes segue à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

*Observar os itens B.8.2.5, B.8.2.5.2, B.11.15 e B.11.15.3 do Regulamento, nas páginas 33, 34, 43, 44 e 45, respectivamente.