Já está em vigor, desde o dia 01 de setembro de 2008, a Circular de Empréstimo – Nº108.
A Circular normatiza o serviço de empréstimo prestado aos participantes da Fundação Banestes.
Entre as alterações, destaque para:
§ Redução da taxa de juros usada no reajuste do valor da prestação de 0,75% para 0,65% + IGP-M.
§ O tomador de empréstimo passa a ter o direito a contratar seguro prestamista junto à Banestes Seguros S/A para cobertura do saldo devedor em caso de seu falecimento (processo a ser disponibilizado em breve).
§ Caso o participante ativo passe para assistido com recebimento do benefício gerado por um dos planos na forma de pagamento único será exigida, de imediato, a liquidação de parcela do saldo devedor que exceder o percentual de comprometimento da consignação mensal.
§ Para os pedidos de liquidação antecipada que chegarem na BANESES até às 15:00 horas, o débito em conta corrente será feito no mesmo dia do recebimento.