Quando falamos de Previdência Complementar não podemos deixar de comentar sobre as Entidades Abertas e Fechadas. 

O que são as Entidades Abertas e Fechadas e o porquê cada vez mais as pessoas estão procurando complementar sua aposentadoria? Após a leitura, você compreenderá melhor as características e como funciona o sistema de gestão de cada entidade.

Previdência Complementar, como o nome já diz, é um complemento da aposentadoria normal sem um teto pré-estabelecido, como acontece na Previdência Social.

A complementar funciona de forma mais simples: durante o período em que está trabalhando, você paga um valor por mês, para uma instituição privada, que administra e investe essa contribuição, acumulando assim um saldo para ser recebido mensalmente ao se aposentar.

É nessa hora que é possível optar entre os dois modelos de Previdência Complementar existentes no Brasil: as Entidades Abertas e as Fechadas. As Entidades Abertas de Previdência Complementar, como bancos e seguradoras independentes, são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a qualquer pessoa física ou jurídica. Elas administram, elaboram e implantam planos individuais ou empresariais de aposentadoria.

Quando você começa a contribuir com uma aplicação num plano aberto de previdência privada tem, em geral, de pagar duas taxas: uma é a taxa de administração- um percentual cobrado sobre o patrimônio- e a outra, chamada de taxa de carregamento, aplicada sobre as contribuições que você faz ao plano.

As funções do órgão regulador e do órgão fiscaliza dor são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou Fundos de Pensão, necessariamente são entidades sem fins lucrativos, sendo proibidas de distribuir os lucros das aplicações. O acesso ao plano de benefícios em caráter previdenciário está condicionado ao vínculo com uma empresa ou associação. Os patrocinadores, como são chamados, participam do custeio, supervisão e fiscalização do Fundo de Pensão.

Para fazer parte, é preciso ser empregado ou ex-empregado da empresa patrocinadora e a inscrição é facultativa. Nesse caso, as empresas costumam participar com contribuições para os planos. Além disso, no regime fechado, o participante não arca sozinho com o pagamento da taxa para administração do plano. Esse valor fica, via de regra, sob responsabilidade da empresa patrocinadora. Sendo assim, podemos dizer que esse é um dos grandes diferenciais em fazer parte de um fundo de pensão.

As contribuições dos participantes e patrocinadores formam um fundo, que é investido, gerando recursos e rendimentos que irão garantir a reserva necessária para o pagamento dos benefícios, proporcionando tranquilidade no futuro. Os investimentos geralmente são aplicados em imóveis, ações e renda fixa.