Prezados Participantes,

Com o intuito de proporcionar uma melhor compreensão do Plano II de Aposentadoria da Baneses pelo conjunto dos participantes e, em consequência, elevar a eficácia da gestão das aspirações individuais e da colaboração com a própria Entidade, publicamos, a seguir, recortes de correspondências trocadas entre a Baneses e um participante, em que esclarecemos suas dúvidas, as quais também são compartilhadas por outras pessoas, conforme observamos ao longo do tempo.

I)   A partir de dados observados no RAI Relatório Anual de Informações 2019, publicado no site da Baneses: 

Dados do RAI:

1.       “benefícios pagos de 139 Milhões vs contribuição dos participantes plano II de 35 milhões;

2.       provisão matemática plano II (dívida/compromisso) atingiu 1,9 bilhão crescente 10,3% onde o PL do plano II é 1,8 bilhão;

3.       a parcela da provisão matemática cresce 10,6% para os assistidos e 9,6% para os participantes ativos;

4.       2.304 assistidos vs 1.549 ativos plano II;

5.       déficit plano II de 74 milhões (2018 = 44 milhões);

6.       quedas gradativas da Selic, onde 2020 atingiu até agora 3%ªª, enquanto nossa meta atuarial 5%+ IGP-DI = 12,7%ªª;

7.       rentabilidade do plano II foi de 14,87%ªª

8.       o fluxo da rentabilidade é maior em renda variável (48%) e empréstimo (13,9%) e renda fixa (10,9%). Os grandes volumes de investimentos estão em renda fixa, acompanhado por empréstimos e depois renda variável.” 

II) O participante elencou dúvidas, diagnósticos e sugestões, conforme a seguir:

Dúvidas:

1.    Diante um baixo valor de entradas para investimento (35 milhões no ano) sem expectativa de crescimento de novos participantes ou até mesmo potencial redução por desligamento e aposentadoria aliado a potencial de retorno de CDI a 3%ªª, quais são as diretrizes e estratégias que estamos pensando para os próximos meses/2 anos?

2.      Nossa provisão matemática (compromisso/ dívida) cresceu 170 milhões no último ano , maior que o PL e gerando um déficit de 74 milhões. Verifica-se que a dívida cresce proporcionalmente maior no grupo de assistidos onde o valor nominal da dívida é 2 x vezes a dos participantes ativos. Gostaria de saber se iremos manter a política atual de ajuste de benefícios mesmo com esta disparidade? Não estamos onerando em demasia o participante ativo em detrimento aos assistidos que certamente ganham mais em termos nominais?  

3.      Quanto ao item 2 entendo ser organicamente um fator que nos leva a recorrência de déficits nos últimos 7 anos. Como vamos tratá-lo?

4.      Quanto a meta atuarial de aprox. 12,7%ªª. Hoje temos uma carteira de benefícios com um grande número de assistidos atrelados a taxas superiores a meta atuarial atual nos gerando um déficit e ainda possuímos um grande desafio quanto a atingir a meta atual com o nível de investimento atual adicional (35 milhões) e com os investimentos em carteira logo visto que seu maior volume é aplicado em renda fixa (10,9% de retorno). Então porque não baixamos mais a meta atuarial e equalizamos os futuros benefícios a serem concedidos?

5.     Como os maiores saldos de investimentos estão na modalidade de renda fixa com retorno 10,9% e empréstimos com retorno de 13,9% porque não equalizamos a meta atuarial levando estas principais modalidades de retorno (em ternos nominais)?

6.     Quanto ao déficit, nos últimos anos/diretorias ficou claramente informado que o patrocinador não gostaria de arcar com esta questão, quais são as ações /vertentes paralelas que iremos adotar para sanar/dirimir o potencial de prejuízo face ao cenário recrudescente para os próximos anos?

7.      Quanto a estratégias de fusão/incorporação do PL com outras empresas de previdência privada, esta opção é organicamente descartada ou pode ser uma opção para os próximos anos? Quando falo organicamente quero enfocar um cenário crítico onde o patrocinador não arcará com déficits, retornos baixos gerando descasamento de rentabilidade, a provisão matemática crescente em níveis superiores a 10%, ou seja, a cada ano dividas maiores em aprox. 200 milhões e números de participantes ativos em queda. No entendimento da diretoria quais seriam as soluções prováveis?

Diagnóstico e Sugestões:

1.     O número de assistidos nos próximos anos tende a subir face ao estoque de aposentáveis que o banco tem (aprox.350 pessoas) indo para 2.700 assistidos. Aliado a isso o número de participantes vai cair dentro dessa magnitude face a tendência de não contratações.

2.     Nossa provisão matemática tende a crescer superior a casa de dois dígitos, puxado pela manutenção da política de reajustes de benefícios atual, gerando mais déficit, face, uma contribuição ao meu ver baixa (do participante e do patrocinador) e insignificante no ponto de vista de promover uma elevação de patamar de investimento. Aliado a isso, nossos investimentos em carteira que geram boas/excelentes rentabilidades (e que ainda podem melhorar mais) estão vencendo ou perto de vencer criando uma tensão real pois com CDI/SELIC a níveis atuais e sem expectativa de elevações contundentes vão lançar nossa rentabilidade abaixo da casa de 2 dígitos (talvez a metade do apurado em 2019) .

3.    Com rentabilidade baixa e meta atuarial na casa de 12,7% (5% + IGP-DI), tem-se uma tendência orgânica de elevação forte do déficit, a qual não temos expectativa confirmada de ser equalizada pelo patrocinador.

Como potenciais soluções/ações a serem pensadas segue minha contribuição:

1.       Rever a atual política de ajuste de benefícios.

2.       Propor aumento de participação da contribuição do patrocinador (entre 12% a 15%);

3.      Criar contribuição para os assistidos/aposentados como já está ocorrendo em outros planos de previdência. De preferência escalonado, ou seja, que ganha mais paga mais (em razão nominal e percentual).

4.      Rever cláusulas de continuação de pagamento de benefícios ou reservas após morte do assistido/ aposentado, reduzindo os repasses aos familiares.

5.   Rever a meta atuarial (diminuir) contudo essa é na minha opinião e visão a ação mais cruel com aqueles (os participantes) que são os mais impactados negativamente, uma vez que suas rentabilidades servem para compor o montante de benefícios a serem distribuídos ao plano II, ou seja, o indivíduo já é lançado a esforço hercúleo dado sua contribuição mensal e ao aposentar ainda tem seu benefício menor nominalmente.

6.       Avaliar possibilidades parceiras para incorporação/fusão com outras companhias de previdência privada (com intuito de ganhar escala).”

II)  Ao que seguem as respostas da Baneses:

“Em sua correspondência, encontramos elencadas suas dúvidas, diagnósticos e sugestões. Notamos, porém, que o Senhor desenvolve seu raciocínio baseado em algumas premissas sobre o dinâmica de funcionamento do Plano II, diferentes da modelagem prevista no respectivo Regulamento, em especial:

a)          o mutualismo desde a fase de acumulação, como em tipo de plano de Benefício Definido – BD, afirmando que os investimentos referentes às reservas dos participantes (ativos) são usados para o pagamento dos compromissos com os assistidos;

b)         que as entradas de recursos referentes às contribuições dos participantes (ativos) e da patrocinadora, para a formação de suas reservas de aposentadoria, são somadas ao resultado dos investimentos do conjunto das reservas do plano, para fins de cômputo do alcance da meta atuarial:

[…] ainda possuímos um grande desafio quanto a atingir a meta atual com o nível de investimento atual adicional (35 milhões) […]”

“[…] a provisão matemática crescente em níveis superiores a 10% ou seja a cada ano dividas maiores em aprox. 200 milhões e números de participantes ativos em queda.” 

Rever a meta atuarial (diminuir) contudo essa é na minha opinião e visão a ação mais cruel com aqueles (os participantes) que são os mais impactados negativamente, uma vez que suas rentabilidades servem para compor o montante de benefícios a serem distribuídos ao plano II, ou seja, o individuo já é lançado a esforço hercúleo dado sua contribuição mensal e ao aposentar […]”

c)       que os benefícios são reajustados pela meta atuarial, e meta atuarial vigente à época da concessão da aposentadoria, e essa “política de reajustes de benefícios” incorre no aumento das provisões matemáticas referentes aos assistidos, sendo a razão dos déficits “nos últimos 7 anos”:

“Verifica-se que a dívida (provisões matemáticas) cresce proporcionalmente maior no grupo de assistidos onde o valor nominal da dívida é 2 x vez es a dos participantes ativos. Gostaria de saber se iremos manter a política atual de ajuste de benefícios mesmo com esta disparidade?”  (inclusão e grifo nossos)

“[…] entendo ser organicamente um fator que nos leva a recorrência de déficits nos últimos 7 anos.”

“[…] quanto a meta atuarial de aprox.. 12,7%ªª. Hoje temos uma carteira de benefícios com um grande número de assistidos atrelados a taxas superiores a meta atuarial atual nos gerando um déficit […]”

“Nossa provisão matemática tende a crescer superior a casa de dois dígitos, puxado pela manutenção da política de reajustes de benefícios atual, gerando mais déficit […]”

d)        assim, o Senhor propõe o que considera soluções para os problemas decorrentes desses entendimentos, seja para aumentar as reservas, seja para reduzir as provisões atuariais:

“[…] aumento de participação da contribuição do patrocinador (entre 12% a 15%);”

“Criar contribuição para os assistidos/aposentados […]”

“Rever a meta atuarial (diminuir) […]”

“Rever cláusulas de continuação de pagamento de benefícios ou reservas após morte do assistido/ aposentado, reduzindo os repasses aos familiares.”

“Rever a atual política de ajuste de benefícios;”

Faz-se mister, contudo, esclarecer alguns aspectos sobre a modelagem do Plano II, em vista da compreensão da relação entre causa e efeito dos eventos, e possibilidades de soluções.

Procuramos simplificar a linguagem e resumir os assuntos, para melhor comunicá-los.

O Plano II de Aposentadoria é do tipo Contribuição Variável (CV). Na fase de acumulação possui características de plano de Contribuição Definida (CD):

1.       as contribuições destinadas à formação de reservas para aposentadoria e toda rentabilidade auferida com o seu investimento no mercado são integralmente creditadas e registradas em contas individuais dos empregados (participantes ativos). Enquanto estes são participantes ativos, não há obrigação regulamentar de se remunerar as reservas pela meta atuarial e sim pelo retorno dos investimentos, seja ele qual for, inclusive negativo;

2.            por exemplo, a meta atuarial em 2019 (IGP-DI + 5,50% a.a.) alcançou 13,60%, mas foi creditado ao participante (ativo) a rentabilidade auferida pelo Plano II de 14,87%;

3.           as suas reservas para aposentadoria permanecem integralizadas e não são usadas para o pagamento de qualquer compromisso relativo aos assistidos (aposentados e pensionistas), sendo segregadas em cotas financeiras, corrigidas pela rentabilidade;

4.      o fluxo de entrada de recursos referentes às contribuições dos participantes (ativos) e da patrocinadora, para a formação de suas reservas de aposentadoria, não são computadas para se apurar o alcance da meta atuarial;

5.          o valor da reserva do participante ativo destinado ao benefício de aposentadoria não é determinado atuarialmente, posto que não está vinculado ao salário, mas ao esforço da contribuição individual e aos retornos dos investimentos obtidos. Não há, portanto, apuração de superávit ou déficit em relação à reserva do participante ativo constituída para esse fim;

6.         o simulador de benefícios do Plano II, disponível na área restrita do site da Baneses, não leva em consideração as projeções do IGP-DI (inflação) para estimar a reserva e o benefício futuros;

7.        uma redução da taxa de juros da meta atuarial não altera o saldo da conta do participante ativo. O que altera é o cálculo do valor inicial do benefício esperado. Ou seja, no momento em que o benefício for simulado, será considerada uma expectativa de rentabilidade menor sobre as aplicações, que resultarão um menor valor inicial do benefício. Trata-se de um ajuste do conjunto dos investimentos em carteira e do benefício à realidade esperada do mercado no futuro;

8.           a rentabilidade que remunera as nossas reservas tem se concretizado em nível superior à meta.

Ao decidir-se pela aposentadoria, inicia-se a fase de percepção de benefícios, com algumas características de um plano de Benefício Definido (BD). A modelagem do Plano II prevê:

1.           a reserva é coletiva e os riscos são avaliados em função do conjunto dos assistidos (aposentados e pensionistas), que é responsável solidariamente pelos superávits ou déficits a eles atribuídos (mutualismo), paritariamente com a patrocinadora. Não deve haver transferência de responsabilidade para o participante ativo, em relação aos déficits dos assistidos;

2.            o nível da reserva atribuída aos assistidos é permanentemente monitorado, sendo avaliado e dimensionado atuarialmente, no mínimo uma vez ao ano;

3.            o valor do benefício e seus reajustes, não são vinculados ao valor do salário de empregado e nem aos reajustes da patrocinadora;

4.           os reajustes também não são concedidos pela meta atuarial. Como reajuste, o plano II prevê a reposição anual do poder de compra, com a aplicação da variação do IGP-DI do período. Também prevê que quando a rentabilidade dos investimentos exceder o somatório do valor da taxa de juro real utilizada no cálculo da concessão do benefício e do IGP-DI do período (atual), metade deste excedente é acrescentado ao reajuste;

5.          mas o risco de déficit originado por concessão de reajuste de benefício além da capacidade do Plano é dirimido com a previsão regulamentar de que o reajuste está limitado pela rentabilidade do patrimônio, após deduzido da taxa de juros da meta atuarial vigente no momento da concessão do benefício inicial;

6.          o reajuste do benefício originado de reserva transferida do Plano I para o Plano II, além disso, é limitado pela reposição parcial da inflação do período: aplica-se o que for maior entre a metade do IGP-DI ou o IGP-DI reduzido de 3% a.a.;

7.          as disposições regulamentares preveem, inclusive, a ocorrência de reajuste negativo (o valor nominal do benefício não é reduzido no ano da apuração, mas o resultado negativo é compensado na próxima apuração do índice de reajuste);

8.          outro fator que contribui para a redução da ocorrência de déficit é a contribuição mínima de 10% do valor deste benefício originado do Plano I, para custeio do plano de benefícios (não aplicado para os benefícios de pensão e invalidez);

9.           de 1998 até 2019, o Plano II reajustou os benefícios em 381%, contra o IGP-DI de 396% e IPCA de 259%;

10.       quanto aos impactos decorrentes das variações na economia, a avaliação atuarial anual apura a taxa de juro real correspondente ao valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos (taxa de juro da meta atuarial), a ser utilizada como taxa de desconto para cálculo do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do plano, dimensionando os compromissos e estabelecendo o respectivo custeio, adequando-o à realidade, de forma a manter o equilíbrio e a solvência atuarial. A taxa de juro vai sendo atualizada na proporção dos efeitos que as mudanças no mercado produzem no conjunto dos ativos financeiros. Se ela então for reduzida (a taxa de juros real), enseja o aumento do valor das provisões atuariais, que deve ser reconhecido contabilmente no presente;

11.        atualmente, no caso da Baneses, diante dos controles mencionados, a longevidade e os impactos no retorno dos investimentos causados por variações acentuadas do mercado financeiro (eventos conjunturais que também afetam todo o sistema de previdência complementar do país e do mundo), são os principais riscos ao equilíbrio do Plano II, cujo nível atual de solvência é superior a 100%;

12.       na última década, foram realizados ajustes, a seguir relacionados, na taxa de juro da meta e em tábuas atuariais, visando a suficiência em relação aos compromissos do plano. Tais ajustes produziram efeitos de elevação das provisões atuariais e a consequente necessidade de uma reserva maior no presente, para produzir o mesmo montante necessário ao pagamento dos compromissos previstos anteriormente, gerando os déficits técnicos verificados nos últimos anos:           R$ 19,6 milhões – redução de 6,00% a.a. para 5,75% a.a., 31/12/2013           R$ 15,5 milhões – troca de tábuas atuariais, 31/12/2017           R$ 25,6 milhões – redução de 5,75% a.a. para 5,50% a.a., 31/12/2018           R$ 57,5 milhões – redução de 5,50% a.a. para 5,00% a.a., 31/12/2019;

13.       os estudos demonstraram haver suficiência de receitas previdenciárias que correspondessem a essas necessidades. Não foram usados recursos das reservas dos participantes ativos;

14.        ressaltamos que, além desses ajustes, um outro motivo para o crescimento do valor da provisão dos assistidos em relação à dos ativos é o aumento de novas concessões, resultando a migração de reservas para o grupo dos assistidos, dos muitos ativos que se aposentaram no período, tratando-se apenas de uma transferência contábil e não se configura desequilíbrio do plano.

15.     o plano fez uma série de investimentos no passado para se preparar para a situação atual. Esses investimentos em títulos do Governo Federal, denominados NTN-B, foram comprados com taxas de juros superiores à meta atuarial, registrados para serem levados até o vencimento, e por isso tem um valor no mercado financeiro, superior ao valor contábil;

16.       os títulos NTN-B, pela legislação vigente, podem ser contabilizados pelo seu valor da data da compra, corrigidos pelo juro vigente na data da compra. Como esse valor difere do valor do mercado, a legislação da PREVIC, órgão que fiscaliza os fundos de pensão no Brasil, determina um cálculo de ajuste de precificação para apuração do valor econômico do equilíbrio atuarial;

17.    foi apurado déficit técnico acumulado no valor de R$ 73.981.299,67, na avaliação atuarial de 31/12/2019. No entanto, o plano está equilibrado atuarialmente, segundo o estudo da taxa de juros, pois este déficit será equacionado no longo prazo, tendo em vista o ajuste de precificação positivo em valor superior ao déficit técnico apurado, nos termos da Resolução CNPC Nº 30, de 10 de outubro de 2018;

18.       não obstante a solidez do Plano II e a antecipação de tomada de decisão da Baneses, a redução mencionada da taxa Selic traz novos desafios para o sistema de previdência completar no Brasil. Tais desafios são enormes, mas a Fundação vem ajustando suas contas para fazer frente e buscado uma sofisticação cada vez maior dos seus quadros para entender o novo cenário;

19.     verificada a insuficiência das receitas previdenciárias, que inclui os investimentos, em relação aos compromissos do Plano, poderá ser necessário estabelecer um plano de equacionamento, com contribuições para esta finalidade, conforme outras entidades já adotaram, segundo as normas da Resolução CNPC Nº 30, de 10 de outubro de 2018. Estes assuntos vêm sendo tratados e comunicados aos participantes ativos e assistidos dos planos da Baneses, a exemplo das publicações:            18/09/2019 – http://www.baneses.com.br/noticias.asp?Cod_Noticia=1676            19/12/2019 – http://www.baneses.com.br/noticias.asp?Cod_Noticia=1687            03/01/2020 – http://www.baneses.com.br/noticias.asp?Cod_Noticia=1688            29/05/2020 – http://www.baneses.com.br/noticias.asp?Cod_Noticia=1713;

20.       a contribuição das patrocinadoras no equacionamento de eventual déficit é paritária, conforme aprovou o Conselho de Administração do Banestes em 2013;

21.        além dos eficazes controles já mencionados, de desvinculação do valor do benefício e seus reajustes do valor do salário do empregado e dos reajustes da patrocinadora, individualização da reserva do participante ativo e independência em relação às reservas do assistido, a limitação do reajuste à rentabilidade do patrimônio, o dimensionamento dos compromissos pela taxa de retorno dos investimentos do plano, o Plano II de Aposentadoria da Baneses é dotado de outros mecanismos, tais como a limitação de novas adesões desde o fechamento do plano em 2013 (com a finalidade de preservar o patrimônio dos participantes e garantir o equilíbrio entre o passivo e o estoque de ativos financeiros a taxas compatíveis), controle dos riscos dos investimentos, avaliação atuarial, assessoramento atuarial e financeiro de profissionais conceituados no país, alto nível de governança, transparência, supervisão do Conselho Fiscal da entidade, de empresa de auditoria externa, da auditoria interna da patrocinadora principal e pela Previc;

22.        conforme evidenciado, elevar a contribuição, do participante e do patrocinador, não é solução para o problema levantado pelo Senhor, pois os recursos destinados à formação de reservas para aposentadoria não são usados para o pagamento dos compromissos com os assistidos, tampouco são computados como parcela a ser somada na apuração do alcance da meta atuarial, que por sua vez não é a razão dos déficits apurados;

23.      ademais, a lei ampara a patrocinadora, que não está obrigada a submeter-se a qualquer proposta apresentada de elevação de contribuições para a formação de reservas de aposentadoria, que necessita, inclusive, da concordância do acionista majoritário, cuja contribuição é menor para o plano que patrocina;

24.          quanto à sua sugestão de redução do “repasse aos familiares”, atualmente, o custo para cobertura dos benefícios de pensão por morte e pecúlio é nulo, uma vez que o valor presente desses benefícios já se encontra totalmente reconhecido na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. O valor da pensão é uma fração do valor do benefício;

25.      o regulamento estabelece que, em caso previsto de reversão em pensão, o valor calculado para o benefício inicial do participante que se aposenta é menor, sendo atuarialmente equivalente à reserva do participante. Em outras palavras, as obrigações são ajustadas à reserva;”

26.        quanto a estratégias relacionadas a outras empresas de previdência, operações de fusão, incorporação e migração são previstas no ordenamento jurídico e podem ser avaliadas, dependendo da conjuntura, considerando a importância de se corresponder à expectativa de cumprimento das obrigações. Estas opções não estão em análise no momento.

Conforme demonstrado, a Baneses, amparada por eficazes mecanismos de controles, adota as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio atuarial e da solvência, adequando-se à realidade quando simultaneamente reconhece, ajusta as premissas atuariais e busca a rentabilidade segura para os investimentos.

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