É muito comum o Participante ter dúvidas quanto ao que acontece com sua previdência complementar na Fundação quando ele termina o vínculo empregatício com uma das empresas patrocinadoras.

Nessas situações, os regulamentos dos planos garantem alternativas para que você possa decidir, de forma consciente e planejada, o destino da sua vinculação e dos seus recursos acumulados.

Essas alternativas são chamadas de Institutos Previdenciários.

O que são os Institutos Previdenciários?

Institutos Previdenciários são possibilidades previstas nos regulamentos dos planos que permitem que o Participante escolha entre manter-se vinculado à Baneses, manter seus recursos aplicados, portá-los para outro plano ou até mesmo resgatá-los, conforme sua realidade financeira e seus objetivos.

São eles:

  • Autopatrocínio;
  • Benefício Proporcional Diferido (BPD);
  • Portabilidade; e
  • Resgate por Desligamento.

Vamos conhecer cada um deles?

Autopatrocínio

O Autopatrocínio é o Instituto Previdenciário para aqueles Participantes que querem permanecer vinculados e contribuindo para formação da sua reserva mesmo após o desligamento do Patrocinador, assumindo integralmente o pagamento das contribuições.

Principais características:

  • Mantém a condição de Participante do Plano;
  • Garante acesso aos mesmos benefícios previstos para os Participantes ativos, observadas as regras do Regulamento;
  • Indicado para quem deseja continuar formando reserva previdenciária, mesmo sem vínculo com o Patrocinador;
  • Contribuição mínima de 6% sobre o valor do último salário de participação;
  • Assume integralmente a Contribuição Extra (custeio administrativo) de 1,30%, que antes era dividida com o Patrocinador.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

O BPD é uma alternativa para aqueles Participantes que querem interromper suas contribuições normais, mas não querem retirar da Baneses o montante acumulado até aquele momento, preservando a reserva previdenciária para o futuro.

Principais características:

  • O Participante passa à condição de Participante Vinculado;
  • A reserva acumulada permanece investida no Plano;
  • Mantém-se a Contribuição Extra de Participante (custeio administrativo);
  • O benefício será concedido futuramente, de forma proporcional ao tempo de contribuição;
  • Para optar pelo BPD, é necessário ter, no mínimo, 03 (três) anos de contribuição ao Plano.

Portabilidade

A Portabilidade é o Instituto Previdenciário que permite ao Participante transferir integralmente os recursos acumulados tanto pelo Participante quanto pelo Patrocinador para outro plano ou entidade de previdência habilitada. Essa opção é indicada para quem deseja dar continuidade ao planejamento de aposentadoria em outra instituição, preservando o caráter previdenciário da reserva.

Principais características:

  • Não há saque dos valores acumulados;
  • Os recursos são transferidos diretamente para outro plano de previdência complementar ou entidade habilitada;
  • Preserva integralmente a finalidade previdenciária dos recursos acumulados;
  • Permite a continuidade do planejamento previdenciário em outra Entidade;
  • Para optar pela Portabilidade, é necessário ter, no mínimo, 03 (três) anos de vinculação ao Plano.

Resgate por Desligamento

O Resgate por Desligamento é o Instituto Previdenciário que permite ao Participante optar, após o término do vínculo empregatício com o Patrocinador, pela retirada dos recursos acumulados no Plano, desde que não esteja em gozo de qualquer Benefício de Renda Mensal. Essa alternativa encerra o vínculo do Participante com o Plano e deve ser avaliada com atenção, considerando os impactos financeiros e de longo prazo decorrentes dessa decisão.

Principais características:

  • Implica o encerramento do vínculo do Participante com o Plano;
  • O resgate corresponde ao total da reserva constituída pelo Participante e a uma parcela da reserva constituída pelo Patrocinador, proporcional ao tempo de contribuição, conforme o Regulamento de cada Plano;
  • Há incidência de Imposto de Renda, devendo o Participante escolher o Regime de Tributação conforme a legislação vigente;
  • Deve ser analisado com cautela, considerando os impactos financeiros e previdenciários.

É necessário ter muita atenção!

Os institutos são opções excludentes. A escolha de um impede a utilização simultânea dos demais, e deve ser realizada dentro dos prazos previstos no Regulamento. Caso não haja manifestação no prazo, será aplicada automaticamente a opção definida no Regulamento do Plano (opção presumida).

Planejamento é fundamental!

Cada Instituto Previdenciário atende a perfis e objetivos diferentes. Por isso, antes de tomar uma decisão, é fundamental que o Participante:

  • Avalie sua situação financeira atual;
  • Reflita sobre seus objetivos de longo prazo;
  • Consulte o Regulamento do Plano;
  • Busque orientação com a Baneses.

A previdência complementar é uma ferramenta essencial de segurança financeira, e a escolha adequada do Instituto impacta diretamente a proteção do seu futuro.