Alteração do Regulamento do Plano III de Aposentadoria

Vitória, 03 de junho de 2025.

Comunicado aos Participantes do Plano III de Aposentadoria

Alteração do Regulamento

A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses comunica aos Participantes do Plano III de Aposentadoria (CNPB nº 2017.0002-56), em cumprimento à legislação vigente, que o processo de alteração do Regulamento do Plano III de Aposentadoria foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio da Portaria Previc nº 471, de 26/05/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2025.

As alterações aprovadas contemplam, principalmente, o aumento do limite máximo da contribuição normal dos Patrocinadores de 9% (nove por cento) para 10% (dez por cento), a partir do mês de competência julho/2025.

Além disso, considerando que a majoração do percentual máximo de Contribuição Normal dos Patrocinadores decorreu de Acordo Coletivo de Trabalho, cuja vigência se deu a partir de 1º de setembro de 2024, foram inseridas regras transitórias específicas, que permitem:

  • O aporte automático da contrapartida patronal retroativa, correspondente aos meses em que o Participante contribuiu acima de 9%, entre setembro de 2024 e junho de 2025.
  • A possibilidade de contribuição retroativa voluntária, com contrapartida do Patrocinador, correspondente aos meses em que o Participante contribuiu com alíquota de 9%, entre setembro de 2024 e junho de 2025.

Importante: A Fundação comunicará, nos próximos dias, os procedimentos e prazos para que os Participantes possam optar pela contribuição retroativa voluntária e receber a contrapartida patronal correspondente.

Também foram aprovadas alterações destinadas à adequação do Regulamento às disposições das Resoluções nº 50/2022 e nº 60/2024 do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC. As principais modificações podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Inclusão e adaptação de dispositivos para regulamentar a modalidade de adesão automática de Participantes ao Plano;
  • Explicitação de que o empregado transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico receberá o mesmo tratamento daquele que perde o vínculo empregatício;
  • Previsão de suspensão do prazo para opção por um dos institutos legais em caso de questionamento de informações constantes no extrato, até que a Fundação preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias;
  • Inclusão da possibilidade de o Participante em Benefício Proporcional Diferido optar, posteriormente, também pelo Autopatrocínio (além das opções de Resgate e Portabilidade);
  • Possibilidade de o Participante optar pelo Resgate em caso de invalidez, mesmo sem a rescisão do contrato de trabalho, com renúncia ao direito ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez previsto no Plano;
  • Faculdade de diferir o pagamento do Resgate em parcela única por até 90 (noventa) dias ou, por opção do Participante, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
  • Atualização dos valores a serem portados ou resgatados até a data da efetiva transferência ou pagamento;
  • Possibilidade de resgate de recursos portados de planos operados por EFPC, após carência de 36 (trinta e seis) meses, exceto as contribuições patronais;
  • Possibilidade de Portabilidade parcial, ainda que sem o término do vínculo empregatício, de até 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Recursos Portados – CRP;
  • Previsão de segregação dos saldos portados entre contribuições patronais e contribuições do próprio Participante;
  • Possibilidade de Portabilidade entre planos de benefícios administrados pela Fundação, desde que sob a mesma titularidade do Participante.

O quadro comparativo e o texto consolidado do Regulamento, com o inteiro teor das alterações, podem ser acessados nos links abaixo:

Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses