Alteração do Regulamento do Plano II de Aposentadoria
Vitória, 03 de junho de 2025.
Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano II de Aposentadoria
Alteração do Regulamento
Prezados Participantes e Assistidos,
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses comunica aos Participantes e Assistidos do Plano II de Aposentadoria (CNPB nº 1998.0012-29), em cumprimento à legislação vigente, que o processo de alteração do Regulamento do Plano II de Aposentadoria foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio da Portaria Previc nº 470, de 26/05/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2025.
As alterações aprovadas contemplam, principalmente, o aumento do limite máximo da contribuição normal dos Patrocinadores de 9% (nove por cento) para 10% (dez por cento), a partir do mês de competência julho/2025.
Além disso, considerando que a majoração do percentual máximo de Contribuição Normal dos Patrocinadores decorreu de Acordo Coletivo de Trabalho, cuja vigência se deu a partir de 1º de setembro de 2024, foram inseridas regras transitórias específicas, que permitem:
- O aporte automático da contrapartida patronal retroativa, correspondente aos meses em que o Participante contribuiu acima de 9%, entre setembro de 2024 e junho de 2025.
- A possibilidade de contribuição retroativa voluntária, com contrapartida do Patrocinador, correspondente aos meses em que o Participante contribuiu com alíquota de 9%, entre setembro de 2024 e junho de 2025.
Importante: A Fundação comunicará, nos próximos dias, os procedimentos e prazos para que os Participantes possam optar pela contribuição retroativa voluntária e receber a contrapartida patronal correspondente.
As outras alterações do Regulamento do Plano II de Aposentadoria envolvem apenas renumeração de itens e ajustes de remissão.
O quadro comparativo e o texto consolidado do Regulamento com a alteração aprovada estão disponíveis nos links abaixo:
Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses