Isenção de IRPF para Assistidos portadores de moléstia grave
De acordo com a legislação brasileira (Leis nº 7.713/88, nº 9250/95 e Decreto nº 9.580/2018), pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) nos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). Para requerer a isenção na Baneses, o Assistido (Aposentado ou Pensionista) nessa condição deve apresentar laudo…