A proposta de redução da taxa de juros, de forma gradual, de 0,25% ao ano, apresentada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo da BANESES e pelo patrocinador, tem o objetivo de cumprir a legislação, sem sobrecarregar o custeio dos participantes e assistidos de imediato, pois ao longo do período obrigatório de redução da taxa de juros, até 2018, os resultados atuariais poderão permitir um custeio menor, mas sempre com a paridade do valor de contribuição pelos patrocinadores.
Ao final do ano de 2013 será realizada a avaliação atuarial para adoção da taxa de juros com base em estudos técnicos que comprovem a aderência das hipóteses atuariais de rentabilidade dos investimentos ao plano de custeio e ao fluxo de receitas de contribuições e de pagamento de benefícios. Os estudos serão apreciados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal.
Portanto, a proposta para estabelecer o custeio necessário para o Plano de Benefícios da BANESES, caso ocorram déficits, é de definir, previamente, a responsabilidade de cada um, patrocinadores, participantes ativos e assistidos, sendo que, no caso dos patrocinadores, o valor proposto para as suas contribuições equivale a 50% do total do valor do déficit, ou seja, a proporção assumida pelos patrocinadores é a máxima permitida pela legislação.
Os valores objeto dos estudos que apontaram déficits do Plano da BANESES são estimativas que se referem à situação projetada com base no mês de junho/2013. Isto significa dizer que somente no encerramento do exercício de 2013 teremos os resultados que valerão para a definição dos valores do custeio de 2014, se necessário.