A Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses) lançou, nesta terça-feira (11), sua mais nova carteira de empréstimos, exclusiva para os Participantes do Plano III de Aposentadoria.

Todas as regras estão previstas na Circular nº 001, e também nas Cláusulas e Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito do Plano III, registradas em cartório.

Entretanto, para auxiliar os Participantes do Plano III, preparamos esta matéria com algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.

Quais são os pré-requisitos para contratar os empréstimos da carteira do Plano III?

Os pré-requisitos são:

  1. Ser um Participante do Plano III de Aposentadoria da Baneses;
  2. Ter assinado e enviado à Baneses o Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo e o Termo de Autorização de Débito em Conta;
  3. Ter a solicitação do Seguro Prestamista aprovada pela Banestes Seguros.

Então a contratação do Seguro Prestamista será obrigatória?

Sim. Para empréstimos do Plano III, é obrigatória a contratação do Seguro Prestamista, e essa análise será feita pela Banestes Seguros no ato da solicitação do empréstimo.

Caso aprovado pela Seguradora, a cobrança do Seguro Prestamista será feita mensalmente via débito em conta.

Como faço para contratar o empréstimo?

Os Participantes do Plano III deverão acessar o App da Baneses, ou então a Área Exclusiva do site www.baneses.com.br, e clicar no menu Participante/Assistido > Central de Empréstimos.

Lá encontrarão o campo com os limites de contratação, e também o campo Simulador de empréstimos. A contratação poderá ser feita ao final do processo de simulação.

Para isso, é necessário que o Participante tenha cadastrado o seu acesso aos serviços eletrônicos da Baneses (App e Área Exclusiva). Para saber como se cadastrar, é só clicar aqui.

Como é calculado o meu limite de empréstimo?

O cálculo do limite de empréstimo para os Participantes do Plano III de Aposentadoria é feito levando em consideração múltiplos fatores: a margem consignável informada pela Gerência de Recursos Humanos do Patrocinador, o valor da sua reserva e o limite de R$ 50.000,00. Esse limite leva em consideração a relação entre o número de Participantes e o volume máximo que podemos destinar para empréstimos (Resolução CMN 4.994/22).

Limitar o valor de empréstimo por Participante se faz necessário para que mais pessoas possam se beneficiar. É importante destacar que o limite de crédito pré-aprovado poderá ser modificado a critério da Baneses ou em função do valor assegurado pela Seguradora, além das alterações na legislação.

Como são calculadas as parcelas do meu empréstimo?

Todos os encargos financeiros que compõem as parcelas de empréstimo são compatíveis com o índice de referência definido na Política de Investimentos da Baneses.

As prestações são pós-fixadas, e os juros são calculados à taxa efetiva de 0,76% ao mês, aplicada sobre o saldo devedor previamente atualizado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (divulgado pelo IBGE), sendo esses valores calculados pró-rata dia, desde a data da concessão do empréstimo até o vencimento de cada prestação.

A metodologia de cálculo utilizada tem como base a Tabela Price.

O IPCA utilizado para o cálculo das prestações é o do último mês disponível, anterior ao da atualização. Caso a variação seja negativa, o IPCA é desconsiderado para efeito de cálculo naquele período.

Como são cobradas as parcelas do meu empréstimo?

As parcelas são cobradas por desconto em folha. Não sendo possível a cobrança dessa forma, por qualquer motivo que seja, a Fundação procederá com outras formas de cobrança, como, por exemplo, o débito em conta.

Há cobrança de IOF na contratação do empréstimo?

Sim. O empréstimo está sujeito à cobrança do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, e é retido no ato da liberação.

Qual é o limite máximo de parcelas disponíveis na contratação do empréstimo?

O limite máximo é o de 96 parcelas.

É importante destacar que a quantidade de parcelas disponíveis para escolha também leva em consideração os cálculos de margem.

Quais são os dias de liberação de crédito do meu empréstimo?

As liberações de crédito de empréstimo são feitas duas vezes por mês: no dia 15 e no dia 30. Caso esses dias não sejam dias úteis, a liberação é feita no dia útil anterior.

Portanto, todas as solicitações devem ser feitas até as 13h do dia útil anterior ao dia da liberação do crédito.

Exemplo: para as liberações de crédito no dia 30, as solicitações deverão ser feitas até as 13h do dia 29. Se o dia 30 cair num sábado, por exemplo, e a liberação for feita no dia 29, então as solicitações precisam ser feitas até as 13h do dia 28.

Quantos contratos de empréstimo ativos eu posso ter na Baneses?

Os Participantes do Plano III só podem ter um único contrato de empréstimo ativo na Fundação, uma vez que o Plano ainda é considerado novo e está em fase de constituição de reservas.

Qual é o procedimento adotado para as parcelas inadimplentes?

Caso o Participante do Plano III não efetue o pagamento da prestação mensal na data e forma pactuadas, haverá, além dos encargos originais, multa fixa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados pró-rata dia, desde a data do inadimplemento até o seu efetivo pagamento.

Vale destacar que, após o vencimento da parcela, o valor ficará pendente para o próximo mês, no qual serão acumuladas à parcela em atraso a multa e os juros descritos no parágrafo anterior, além do valor da parcela do mês competente.

Todas essas regras estão descritas, em detalhes, na Circular nº 001, e também nas Cláusulas e Condições Gerais do Contrato de Abertura de Crédito do Plano III, registradas em cartório.

Dúvidas?

Caso ainda tenha restado dúvidas sobre a concessão de empréstimos para os Participantes do Plano III de Aposentadoria, basta entrar em contato conosco.