A Baneses atualizou o seu Contrato de Abertura de Crédito – Empréstimos a Participantes e Assistidos para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

A atualização acrescentou o Parágrafo Terceiro à Cláusula Primeira, conforme descrição abaixo:

Parágrafo Terceiro – Em decorrência da presente solicitação, fica a BANESES autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais diretamente relacionados à efetivação do empréstimo contratado, nos termos indicados na Circular de Empréstimos, inclusive, quando aplicável e necessário, para compartilhamento com:

I – Instituição bancária responsável pela efetivação dos créditos e débitos financeiros perante a BANESES;

II – Patrocinadora do plano de benefícios ao qual o MUTUÁRIO esteja vinculado, para desconto em folha;

III –  Seguradora (Banestes Seguros S.A) em caso de contratação de seguro prestamista e;

IV – Empresas de cobrança e/ou escritórios de advocacia contratados e órgãos de proteção ao crédito, conforme requisitos previstos na Cláusula Décima deste Contrato.

Nenhuma ação por parte dos Participantes e Assistidos que já assinaram o Contrato será necessária, uma vez que, conforme a Cláusula Décima Quarta, “quaisquer alterações promovidas nas Cláusulas e Condições Gerais serão comunicadas ao MUTUÁRIO, inclusive, disponibilizadas na Internet (www.baneses.com.br) com a averbação no Registro de Títulos e Documentos, tornando-se eficazes para todas as contratações e/ou renovações que se fizerem após a data da averbação”.

O Contrato de Abertura de Crédito pode ser acessado na íntegra aqui.