Com a publicação da Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda foi atualizada.
A alteração impacta diretamente os Assistidos (Aposentados e Pensionistas) que não optaram pelo regime de tributação regressivo, além dos Participantes que vierem a realizar Resgates por Desligamento.
Principais mudanças:
- Isenção ampliada: A partir deste mês de maio de 2025, estarão isentos do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos atuais;
- Nova tabela progressiva: Para rendimentos acima desse valor, aplicam-se as seguintes alíquotas:

Os novos valores passam a valer automaticamente a partir da folha de pagamento deste mês de maio de 2025, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos Assistidos. A mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026.
Isenção até R$ 5.000,00
A título de esclarecimento, informamos que, em março deste ano, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025 (PL-1087/2025), que prevê, a partir de 2026, a elevação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O texto, no entanto, ainda precisa tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Dúvidas
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