A partir do dia 04 de janeiro de 2008, o pedido de suspensão do pagamento das prestações do empréstimo previsto pela Circular 105 terá um novo procedimento.

Permanece o direito à suspensão do empréstimo por um período de seis meses ao ano, porém a solicitação deverá ser para no máximo três meses consecutivos e não mais para seis meses corridos.  Os outros três meses de suspensão podem ser solicitados a qualquer momento, inclusive para o mês seguinte a última suspensão. Basta marcar os meses desejados direto no site ou preencher novamente o formulário de Suspensão Programada

Lembramos que a solicitação deve ser feita até o último dia do mês imediatamente anterior ao desejado.

Tire suas dúvidas através do e-mail falecomagente@baneses.com.br