A partir do dia 04 de janeiro de 2008, o pedido de suspensão do pagamento das prestações do empréstimo previsto pela Circular 105 terá um novo procedimento.
Permanece o direito à suspensão do empréstimo por um período de seis meses ao ano, porém a solicitação deverá ser para no máximo três meses consecutivos e não mais para seis meses corridos. Os outros três meses de suspensão podem ser solicitados a qualquer momento, inclusive para o mês seguinte a última suspensão. Basta marcar os meses desejados direto no site ou preencher novamente o formulário de Suspensão Programada.
Lembramos que a solicitação deve ser feita até o último dia do mês imediatamente anterior ao desejado.
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