Resolução nº 3.792 confere mais liberdade, mas também exige mais responsabilidade e qualidade, avalia secretário da SPC.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (24) novas diretrizes de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), propostas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). O Secretário Ricardo Pena, em entrevista dada no Ministério da Fazenda, explicou que, ao abrir a possibilidade dos fundos de pensão fazerem uma gestão mais ativa dos seus investimentos, o governo pretendeu possibilitar ao participante, ao final de sua vida laboral, aposentar-se com benefícios maiores. “Não cabe ao Estado tutelar entidades privadas, mas estabelecer regras prudenciais para acompanhamento sistemático do órgão fiscalizador. Com os órgãos de governança (conselhos e comitês) e de gestão de riscos, os dirigentes dos fundos de pensão terão realmente mais liberdade de ação, mas em contrapartida, deverão ter mais responsabilidade e diligência”.
Dentre as novidades introduzidas nessa resolução, que entrará em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, destacam-se a necessidade de certificação de administradores e demais pessoas que participam do processo decisório dos investimentos dos fundos de pensão. O objetivo dessa medida é profissionalizar a gestão financeira da entidade. O CMN criou ainda mais dois segmentos de investimentos dos fundos de pensão: investimentos no exterior e investimentos estruturados.
A nova resolução do CMN, cujo número é 3.792, de 24 de setembro de 2009, segundo a Diretora de Monitoramento e Controle, Patrícia Monteiro “buscou adequar os limites de aplicação ao atual cenário macroeconômico de inflação controlada, taxa de juros em trajetória declinante e crescimento econômico, além das oportunidades de investimento, aproveitando a inclusão de novos produtos financeiros, a convergência com normas editadas por outros órgãos reguladores e ao atual estágio da fiscalização da SPC”.
CERTIFICAÇÃO – Com relação à certificação, a resolução estabelece que o administrador estatutário tecnicamente qualificado, da área financeira do fundo de pensão, deverá estar certificado até 31 de dezembro de 2010. Os demais envolvidos (conselheiros, diretores, gerentes, analistas) com a gestão financeira dentro da EFPC, inclusive membros do Comitê de Investimento, terão prazo, segundo o número de dirigentes, até 31 de dezembro de 2014 para obter a certificação.
Os certificados deverão ser emitidos por associações e entidades de reconhecido mérito pelo mercado financeiro e de previdência com âmbito nacional, como já acontece para empregados de instituições financeiras (Banco Central), para gestores e administradores de recursos (Comissão de Valores Mobiliários-CVM), e para responsáveis pelos investimentos dos regimes próprios da previdência social (Secretaria de Previdência Social-MPS).
EXTERIOR E ESTRUTURADOS – NOVOS SEGMENTOS – Foram incluídos dois novos segmentos de aplicação para os fundos de pensão. O segmento de investimento no exterior – cujo limite foi fixado em 10% – será composto pelos ativos (e fundos de investimento registrados na CVM) cujo risco predominante está associado ao desempenho de ativos emitidos no exterior. Estão incluídos nesse.