A Roberta me pergunta se deve fazer aportes adicionais na sua previdência privada.
Resposta: sim.
Vamos lá. Quando contratamos uma previdência privada normalmente estipulamos uma contribuição mensal que cabe no nosso bolso. Exemplo: R$ 150,00.Essa contribuição está associada a um valor de aposentadoria projetado para recebermos daqui a 20 ou 30 anos.
Também está casada com a expectativa de rentabilidade, ou a taxa de juros, que terá essa nossa poupança previdenciária ao longo desse tempo. E ainda está associada ao período estimado recebendo aposentadoria.
Ocorre que nem tudo vai sair exatamente como o planejado. A rentabilidade pode ser menor- como agora, com a queda da taxa SELIC-, podemos crescer mais em remuneração que o esperado e a longevidade, ou expectativa de sobrevida aposentados, deve ser diferente da época em que fizemos o plano.
Assim, é importante ir “calibrando” nosso plano de previdência privada ao longo do tempo e isso se faz com os chamados “aportes adicionais”.
Como o nome diz, não têm data para fazê-los. Podem vir no momento que chega uma herança, de uma parte do 13º., do FGTS na troca de emprego ou de um trabalho extra que você realizou.
Por fim, aportes adicionais não são despesa e, sim, investimento. Protegem sua meta de aposentadoria e “engordam” tua poupança previdenciária. (Renato Follador – Rádio CBN)