A presente alteração estatutária foi motivada, principalmente, pela necessidade de se garantir a perenidade da Baneses no gerenciamento de planos de benefícios previdenciários, por meio da administração de outros planos de benefícios e a consequente pulverização das despesas administrativas.

A Baneses, como qualquer outra entidade de previdência, precisa de recursos para custear suas atividades administrativas do período. Esclareça-se que tais recursos são controlados e contabilizados à parte dos recursos destinados à formação das reservas constituídas para o pagamento dos benefícios, por meio do Plano de Gestão Administrativa, de acordo com a legislação.

Por intermédio de estudos técnicos periódicos, constatou-se que, apesar da melhoria da eficiência da gestão, as receitas tendem à redução, seja pela diminuição da rentabilidade, seja pela redução do volume de arrecadação da Contribuição Extra (destinada à cobertura das despesas administrativas do exercício seguinte), em decorrência da migração natural do grupo de Participantes (ativos) para Assistidos, aliada à redução da contratação de novos empregados pelas Patrocinadoras, que foram impactadas pela nova realidade de virtualização dos serviços bancários.

Para auxiliar a compreensão de como funciona hoje o custeio administrativo, em relação ao Participante (ativo), a Contribuição Extra incide sobre o seu Salário de Participação, em relação ao qual o Participante (ativo) contribui com 0,65%, e a Patrocinadora com outros 0,65%. Após atingir a elegibilidade à Aposentadoria Normal na Baneses, o Participante efetua sozinho as contribuições sua e da Patrocinadora. Em relação ao Assistido, somente ele efetua a Contribuição Extra de 0,65%, incidente sobre o valor do benefício.

Assim, por exemplo, no caso de um Participante com salário de R$ 10.000,00 na empresa Patrocinadora, a Contribuição Extra total para a Baneses é de R$ 130,00 (R$ 65,00 do Participante e R$ 65,00 da Patrocinadora). Quando esta pessoa aposenta, supondo que receba um benefício de R$ 5.000,00, esta pessoa contribui sozinho, e o valor da Contribuição Extra para a Baneses reduz para R$ 32,50, somente. Isso sem contabilizar os que resgatam seus direitos e não se aposentam, ou os que optam pelo Pagamento Único (opção disponível para benefícios de até 1,5 salário mínimo), casos em que não há mais contribuição ou ela é reduzida ainda mais.

A estagnação no crescimento foi uma realidade experimentada pelas Entidades Fechadas nas últimas duas décadas por diversas causas, como o desestímulo à criação de planos de Benefício Definido e a redução da renda para a classe média, o que acaba por afetar o seu custeio administrativo. Além disso, as Entidades Fechadas, como a Baneses, foram pressionadas por alterações legais, cujo viés é estimular a concorrência com as Entidades Abertas de Previdência Complementar, inclusive com o público das Entidades Fechadas. Como exemplo mais expressivo, com a publicação Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, as Entidades Fechadas perderam a exclusividade do direito de administrar planos de benefício patrocinados por entes públicos, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, como os da Baneses. Falta apenas a regulamentação da matéria.

Motivadas por todo o contexto, as entidades do sistema de Previdência Complementar Fechado buscaram soluções para esta nova realidade por meio do aprimoramento e criação de dispositivos legais. Em decorrência, hoje, tais entidades começam a protagonizar uma nova história no segmento, administrando outros planos de benefícios, com ou sem patrocínio, privado ou público, como os da previdência complementar do funcionalismo público de prefeituras, e os da Previdência Associativa – ou seja, planos destinados aos trabalhadores vinculados a entidades representativas, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Isso inclui os empregados das empresas associadas. Entidades como a Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal), Fundação Banrisul (Banrisul) e Valia (Vale do Rio Doce) estão entre tantas outras que já se prepararam para este novo ciclo.

Uma grande novidade foi a criação do “Plano Família”, destinado aos familiares dos participantes e assistidos dos planos de benefício administrados pelas entidades de previdência. Isso contempla os familiares dos atuais Participantes (ativos) e Assistidos dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, assim como os de todos os trabalhadores listados no parágrafo anterior.

A Baneses vem se preparando para trilhar novos caminhos. Em setembro de 2022, foi realizada uma pesquisa com os atuais Participantes e Assistidos, que embasaram um necessário estudo de viabilidade quanto à criação de um plano voltado aos respectivos familiares (https://www.baneses.com.br/sua-familia-na-baneses/).

Ressaltamos que o atual Estatuto já previa que a Baneses poderia criar e manter planos para atender não só aos empregados do Banestes S.A.:

Art. 3º

[…]

§ 1º – Os planos serão criados e mantidos para atender aos empregados do BANESTES S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, bem como aos de outras empresas ou entidades que vierem a integrá-los, todos denominados Patrocinadores.

Com o aperfeiçoamento do arcabouço legal, a Baneses propõe as presentes alterações estatutárias, que contemplam, dentre outros:

  1. A adaptação o dispositivo contido no §1º do Art. 3º citado anteriormente, para contemplar a possibilidade de adesão de instituidores e para deixar mais claro que os patrocinadores/instituidores não precisam ser do grupo Banestes;
  2. Adequar-se às atuais exigências da legislação em relação ao conteúdo de um estatuto;
  3. Reduzir de 12 para 10 anos o requisito de tempo de vinculação ao plano para que o Participante ou o Assistido possa exercer cargo como membro dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e da Diretoria Executiva;
  4. Reduzir para 1 o número de suplentes dos membros representantes das Patrocinadoras, e também para 1 o número de suplentes dos membros representantes dos Participantes e Assistidos, nos conselhos da Baneses, em face da economia proporcionada pela redução das despesas com certificação, de responsabilidade da Entidade, mantendo, contudo, a possibilidade de substituição dos membros, por meio da indicação de outra pessoa ou convocação, segundo a ordem de votação, conforme a necessidade se apresente entre representantes das Patrocinadoras ou dos Participantes e Assistidos;
  5. Proporcionar ao membro do Conselho Fiscal a mesma garantia oferecida ao membro do Conselho Deliberativo, de que somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão em processo administrativo disciplinar.

    Estamos dispostos e motivados a enfrentar os desafios. Afinal, são 53 anos de experiência trabalhados com dedicação, transparência, gestão responsável e cercados de todo o amparo técnico e regulatório para proteger e fortalecer cada vez mais o Patrimônio dos nossos Participantes e Assistidos.

    Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco.