O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou ontem no Diário Oficial da União uma regulamentação sobre o horário de funcionamento das Agências da Previdência Social (APS), que a partir de 1o. de junho serão obrigadas a dedicar dez horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, para atender ao público.
Hoje, a maior parte das agências já cumpre esse expediente. No Estado de São Paulo, o horário de funcionamento dos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre de dez horas. Em algumas agências, começa às 7h e termina às 17h, enquanto outras abrem as portas às 8h e fecham às 18h.
Agora porém, além das dez horas de atendimento ao público, as agências terão de funcionar por mais duas horas. Segundo a portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, esse tempo adicional deverá ser destinado ao trabalho interno de análise de processos e requerimentos.
Entretanto, as agências que não tiverem condições de cumprir este horário terão a possibilidade de oferecer atendimento diário de seis horas, desde que comprovem a falta de demanda, meios técnicos e de pessoal, informa o INSS. O presidente do Instituto, Valdir Simão, diz que a medida permitirá que as agências fixem seu atendimento ao público de acordo com a realidade de cada região.
A portaria também estabelece que, em caso de interrupção do atendimento ao segurado – seja por queda no sistema do posto do INSS, falta de documentação ou qualquer outra contingência do gênero – o cidadão deve ser atendido novamente em no máximo 30 dias.
Segundo Simão, a medida uniformiza os procedimentos para melhorar o atendimento e garantir maior comodidade ao segurado que procura os serviços previdenciários. Ele explicou que as agências devem cumprir rigorosamente o horário agendado, e que a oferta de agendamentos deverá ser compatível com a demanda de requerimentos de benefícios, perícia médica e outros serviços. Ele lembrou que o agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br. Os mesmos canais servem para tirar dúvida sobre o horário de funcionamento das agências. (Jornal da Tarde).
Primeiro atendimento deverá resolver o caso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer que os segurados saiam das agências com os pedidos solucionados já no primeiro atendimento. Segundo as regras publicadas ontem no “Diário Oficial da União”, o atendimento só deverá ser interrompido em situações excepcionais, como queda de sistema ou de energia elétrica.
Nessas situações, o INSS terá 30 dias para concluir o caso e informar o segurado. Mas será possível extrapolar esse limite, pois o prazo deverá ser cumprido “sempre que possível” e, de preferência, pelo mesmo funcionário do posto. (Luciana Lazarini – Agora S.Paulo)