A partir de 1º de setembro de 2026, entram em vigor as novas Circulares de Empréstimos dos Planos 2 e 3 da Baneses. As atualizações estabelecem novas condições para contratação e, no caso do Plano 3, ampliam as possibilidades de acesso ao empréstimo pelos Participantes e Assistidos.
Entre as principais mudanças estão a definição de prazo mínimo para quitação dos empréstimos, a possibilidade de manutenção de até três contratos ativos no Plano 3 e a retirada do limite de R$ 50 mil anteriormente previsto para concessões nesse plano.
O que muda nos Planos 2 e 3?
Para os dois planos, o prazo para quitação dos novos empréstimos passa a ser de no mínimo 3 e no máximo 96 prestações mensais, observados os limites previstos nas respectivas Circulares.
A definição do prazo mínimo de três meses também adequa o processo de contratação às exigências necessárias ao funcionamento do serviço no aplicativo Baneses.
Os demais limites utilizados para definição do valor disponível para contratação permanecem inalterados, considerando critérios como margem de consignação e, conforme o plano e a condição do Participante ou Assistido, o valor disponível para resgate, salário de participação ou benefício mensal.
Plano 3 passa a permitir até três contratos ativos
Uma das principais novidades é a ampliação do número de contratos de empréstimo que podem ser mantidos simultaneamente pelos Participantes e Assistidos do Plano 3.
Com a nova regra, será possível manter até três contratos ativos, respeitado o intervalo mínimo de três meses entre cada concessão.
Plano 3 deixa de ter limite de R$ 50 mil
Outra alteração importante é a retirada do limite de R$ 50 mil para concessão de empréstimos no Plano 3.
Isso não significa, entretanto, que o valor disponível será ilimitado. A concessão continuará condicionada aos critérios previstos na Circular, incluindo a margem de consignação e, quando aplicável, o valor líquido a que o Participante teria direito em caso de Resgate por Desligamento.
Para empréstimos superiores a R$ 50 mil, a cobertura do Seguro Prestamista, obrigatório no Plano 3, estará sujeita à concordância do Participante ou Assistido com a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) disponibilizada pela seguradora, para análise do risco conforme suas normas e critérios vigentes.
No Plano 2, a contratação do Seguro Prestamista permanece opcional.
E quem já possui empréstimo contratado?
As novas regras não alteram automaticamente os contratos atualmente em vigor.
Elas serão aplicadas às novas contratações realizadas a partir da vigência das Circulares e também aos casos de reforma contratual, uma vez que esse procedimento resulta na formalização de um novo contrato.
Caso o Participante solicite alteração ou migração para as condições previstas na nova Circular, também serão observadas as novas regras.
Consulte as novas Circulares
Antes de contratar ou reformar um empréstimo, é importante conhecer todas as condições aplicáveis ao seu plano.
Confira os documentos completos:
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