Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem nesta semana, de 3 a 7 de dezembro, o pagamento dos benefícios de novembro e a segunda parcela do 13º salário. Serão pagos 25.144.279 de benefícios, dos quais 21.941.429 têm direito à complementação do 13º ou à parte relativa ao segundo semestre, caso tenham iniciado o benefício neste período. Para os que estão recebendo a segunda parcela do 13º, o INSS informa que o valor não será igual ao recebido anteriormente, pois neste mês é descontado o Imposto de Renda.
O total da folha de pagamento do INSS de novembro é de R$ 20.144.548.541,95 – dos quais R$ 6.648.119.549,73 se referem à segunda parcela do abono natalino. Em agosto, a primeira parcela do 13º totalizou R$ 6.441.427.153,27, sem o desconto do imposto de renda, que vem debitado para quem recebe mais de R$ 1.313,69. O total de desconto da folha é de R$ 65.989.837,73.
Serão depositados diretamente em conta corrente 10.131.263 benefícios. Outros 15.013.016 serão sacados por cartão magnético. A maior parte dos beneficiários está na área urbana: são 17.482.647 benefícios totalizando R$ 16.059.350.072,73. Já na zona rural, serão pagos 7.661.632 benefícios, o que corresponde a R$ 4.085.198.469,22.
Na segunda-feira (3), recebem os segurados com benefício de final 1 e 6. Na terça-feira (4), serão liberados os benefícios que terminam em 2 e 7. No dia 5, os terminados em 3 e 8, e, no dia 6, aqueles com numeração final 4 e 9. No último dia, recebem os com final 5 e 0.
O segurado que começou a receber o benefício no segundo semestre e, portanto, não receberam a primeira parcela em agosto, terão creditado o 13º salário proporcional ao período. Os segurados que estão em auxílio-doença recebem 13º proporcional ao período de concessão.
Quem não tem direito – A Previdência Social registra um total de 3.202.850 beneficiários que não têm direito ao abono natalino. Não recebem o abono os que têm benefício assistencial – amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – e os com renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.