SPC edita instrução estabelecendo procedimentos para programas de educação previdenciária dos fundos de pensão.
O Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, assinou na sexta-feira (4/09) instrução estabelecendo os procedimentos básicos, referentes ao projeto de educação financeira e previdenciária, que deverão ser observados pela SPC, quando da análise de solicitações encaminhadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O programa de educação previdenciária aprovado poderá ocasionar a dispensa do envio, por meio impresso, do relatório anual de informações da entidade aos participantes e assistidos.
A Instrução SPC n° 32, publicada no Diário Oficial da União de ontem, estabelece que no requerimento a ser protocolado pelas EFPC, até o dia 31 de outubro do ano anterior àquele que se pretende a dispensa do envio do relatório impresso, outra formalidade mínima a ser observada pela entidade é a informação que será encaminhada aos participantes e assistidos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Resolução CGPC n° 23/2006.
CRITÉRIOS – No que se refere ao projeto de educação financeira e previdenciária, a entidade deve observar os seguintes itens, dentre outros: (i) descrição completa do programa e das ações de educação financeira e previdenciária que considere os três níveis de atuação a serem desenvolvidos – informação, instrução e orientação; (ii) o objetivo de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária; (iii) a identificação dos participantes e assistidos por plano de benefício atingidos pelo programa, bem como a forma e os meios de comunicação utilizados; (iv) o detalhamento de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária, com os respectivos públicos-alvo, duração e conteúdos, além das (v) metas de implementação a serem atingidas.
As descrições dos programas de educação financeira e previdenciária dos fundos de pensão devem mostrar ainda um cronograma de execução das ações do programa e a descrição da metodologia de monitoramento e avaliação para cada ação do projeto, inclusive as avaliações dos resultados.
Caso o requerimento da EFPC se insira nas normas da Instrução SPC 32/09, a Secretaria comunicará formalmente à entidade a aprovação de seu programa de educação financeira até o dia 1º de março do ano posterior ao do protocolo de requerimento.
Para a manutenção da autorização de dispensa, por meio impresso, do relatório anual de informações, o fundo de pensão já beneficiado deverá encaminhar novamente á SPC, até o dia 31 do ano subseqüente, um relatório que comprove a execução do projeto de educação financeira e previdenciária, bem como os resultados obtidos no monitoramento e nas avaliações de cada ação.