Após um esforço concentrado dos governistas para aprovar a matéria nas comissões, a votação em plenário não teve sobressaltos.

O novo modelo iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da Previdência.

O Senado aprovou, ontem, em votação simbólica, o projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp. Após um esforço concentrado dos governistas, pela manhã, para aprovar a matérias nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça, a votação do projeto em plenário ocorreu sem maiores sobressaltos, seguindo orientação do Planalto.

O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a competência para gerir o fundo do Judiciário será do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pimentel também se comprometeu a transformar em um futuro projeto de lei sugestões feitas por parlamentares da base aliada e da oposição, que acabaram rejeitadas na votação.

Como o projeto já foi aprovado na Câmara, ele seguirá diretamente para sanção presidencial. Apesar de a matéria ter recebido uma emenda, trata-se de uma emenda de redação, e o regimento do Senado não exige que, nesse caso, o texto tenha de voltar à Câmara dos Deputados.
O novo modelo de previdência do servidor público federal iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais civis ao do regime da Previdência Social.

Com isso, o valor máximo do benefício pago pela União será de R$ 3.916,20 (atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), para quem tem o desconto de 11% do salário.

Quem quiser um benefício maior terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar. O governo também contribuirá para este fundo, empatando o índice aplicado pelo funcionário, até o limite de 8,5%.

A mudança no sistema previdenciário, que valerá, obrigatoriamente, apenas para os novos servidores, era uma prioridade para o governo, que quer acabar com o déficit do setor. Dados da equipe econômica mostram que os cerca de 950 mil aposentados e pensionistas na União, geraram, no ano passado, um déficit de cerca de R$ 60 bilhões.

Enquanto isso, na Previdência Social, que banca a aposentadoria do setor privado e tem mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas, o déficit do setor é de R$ 35 bilhões.

Três fundos
O projeto permite a criação de três fundos de pensão, um para cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário. Pelo texto, os servidores do Ministério Público Federal vão estar vinculados ao fundo de pensão do Judiciário.

O prazo para criação dos fundos é de 180 dias depois da publicação da lei. Após 240 dias da autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), os fundos devem entrar em funcionamento. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir.

Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres.

Prazo
35 anos de contribuição, por parte dos homens, e 30 das mulheres, dá direito ao benefício do Fundo de Previdência Suplementar, que é optativo e o servidor escolhe o percentual a pagar anualmente.  (Agências)