A União está dando o exemplo, e é preciso que agora estados e municípios com regime próprio de previdência sigam pelo mesmo caminho, adotando novas regras para a aposentadoria de servidores que ingressarem no serviço público, daqui para a frente. O fundo de previdência complementar dos servidores federais está seguindo os trâmites que possibilitarão a sua formação. E, uma vez constituído (é possível que o Judiciário opte por um fundo exclusivo para seus funcionários), o valor máximo de aposentadoria dos servidores no futuro será igual ao teto do regime geral – INSS -, que hoje é de R$ 3.916. Para os que vão ganhar acima desse teto, haverá a atrativa opção de contribuir para um fundo de previdência complementar, na proporção de 8,% do valor que ultrapassar o máximo do regime geral. Nesse caso, a União contribuirá com outros 8,5%, o que na prática significa dobrar a acumulação da poupança individual.

É um sistema mais justo, pois equipara os futuros servidores às condições geralmente adotadas pela iniciativa privada. E, como eles contribuirão para essa poupança, serão recompensados pelo esforço e economia individual feitos ao longo da carreira. Esse sistema não desmancha de imediato a bola de neve em que se transformou o déficit do regime próprio dos servidores públicos, mas tende a assegurar um equilíbrio de longo prazo, o que é fundamental para tornar mais previsível a trajetória das finanças governamentais.

Estados e municípios com regime próprio estão obrigados a constituir fundos previdenciários para se definir claramente fontes de custeio do pagamento de suas aposentadorias e pensões. Tais fundos têm sido capitalizados com a transferência de patrimônio (imóveis e eventuais participações acionárias) estadual ou municipal, além das contribuições dos próprios servidores. No entanto, como a folha de aposentadorias e pensões é muito alta, receitas correntes ou de capital são também mensalmente transferidas aos fundos.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o fundo Rioprevidência é essencialmente capitalizado com parte considerável das receitas de royalties do petróleo. No longo prazo, não é algo financeiramente sustentável, até porque essas receitas são finitas, e estão sujeitas a interrupções em decorrência de questões políticas, como a que ainda ameaça o Estado em face do movimento no Congresso para redivisão dos royalties.

Regras similares às que estão sendo adotadas pela União é que poderão assegurar essa sustentabilidade para os sistemas previdenciários de estados e municípios. Amanhã, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro receberá do Poder Executivo um projeto de lei nos mesmos moldes. São Paulo já se adiantou nesse processo, e espera-se que outras unidades da Federação sigam nessa direção o quanto antes. Por causa das eleições municipais deste ano, é difícil que prefeituras e câmaras de vereadores dos grandes municípios façam o mesmo logo, mas, desde já, este deveria ser um item da agenda de 2013.  (O Globo).