O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A entidade foi condenada a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11 milhões aos integrantes da Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses), que aplicaram cerca de R$ 4,5 milhões no falido Banco Santos.

A maioria das decisões, porém, ainda é favorável ao FGC. De acordo com o advogado da entidade, Otto Steiner Junior, do Steiner Advogados Associados, tramitam atualmente 38 processos que discutem o tema. A maioria das ações, segundo ele, foram julgadas na segunda instância a favor do FGC. Em apenas oito casos, a decisão foi contrária à entidade. Nesses casos, entretanto, os valores a serem pagos são altos. Segundo apurou o Valor, as condenações em apenas três processos ultrapassam R$ 27 milhões. Em maio, conforme a assessoria de imprensa do FGC, a entidade contabilizava um patrimônio de R$ 30,7 bilhões.

As ações discutem o dispositivo do regimento interno do FGC que prevê o pagamento de uma garantia às pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pela liquidação de instituições financeiras. Atualmente, a indenização é de R$ 250 mil por CNPJ, conforme a regra.

No caso envolvendo a Baneses, os 3,7 mil integrantes da entidade, que possuíam R$ 4,5 milhões aplicados em Certificados de Depósito Bancários (CDBs) do Banco Santos, receberam R$ 20 mil após a falência da instituição. O valor correspondia à garantia estipulada na época pelo FGC.
A fundação recorreu à Justiça, alegando que cada um dos seus integrantes deveria receber R$ 20 mil. E obteve, no dia 28, decisão favorável da 38º Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

O advogado que representa a instituição no caso, Marcelo Levitinas, do Lobo e Ibeas Advogados, defendeu que a fundação apenas representa os investidores e, por isso, o pagamento deveria ser individualizado. “A fundação funciona como uma mera representante dos participantes frente ao Banco Santos. O fundo apenas comprou CDBs em nome dessas pessoas”.

O advogado atua em sete ações contra o FGC, envolvendo CDBs do Banco Santos. Todas, segundo ele, foram julgadas de forma contrária aos fundos em primeira instância. Duas, porém, foram revertidas no TJ-SP.

Levitinas acredita que o tribunal paulista tem alterado seu entendimento sobre o tema. “A jurisprudência há quatro anos era uma. Mas está mudando. A tendência é que cada vez mais tenhamos decisões em desfavor do FGC.”

Em outro caso semelhante, julgado em março pela 37ª Câmara de Direito Privado, os integrantes da Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da Finep, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA (Fipecq) também obtiveram o direito de receber R$ 20 mil cada. O relator do caso, desembargador Carlos Abrão, afirma na decisão que “ficaria sem sentido que a fundação, ou qualquer outra entidade, aplicando recursos vultosos, na casa de R$ 10 milhões, por exemplo, conseguisse reaver, tão somente, a inexpressiva soma de R$ 20 mil”.

A advogada que representa a Fipecq na ação, Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados, atua em outro caso semelhante, julgado de forma favorável ao FGC. “Não estamos falando de uma aplicação qualquer, mas de uma que atende as pessoas na velhice. Os fundos têm um papel social importantíssimo”, afirma.

Para o advogado Otto Steiner Junior, entretanto, decisões favoráveis aos fundos de previdência podem “desequilibrar” o FGC. “O estatuto é claro, e não leva em consideração a quantidade de associados na outra ponta”, diz.

Até agora, nenhum processo sobre o tema teve seu mérito analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas um caso chegou à Corte, que por questões processuais não foi julgado. O advogado que representou o fundo de previdência no processo, Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do Zamari Marcondes Advogados, acredita que o tribunal superior negará seguimento a todas as ações que chegarem. Ele atua em outros oito casos envolvendo o tema. “O STJ entendeu que não é de sua competência a interpretação de contrato”, diz. (Bárbara Mengardo – Valor Online)