
A Fundação Banestes de Seguridade Social – Baneses divulgou, na manhã desta sexta-feira (16), os índices de reajuste dos benefícios de seus aposentados e pensionistas, que passam a valer a partir deste mês de setembro (2016). Confira:

DADOS DO PERÍODO (setembro de 2015 a agosto de 2016)
Rentabilidade do patrimônio: 16,7892%.
Inflação medida pelo IGP-DI: 11,2370%.
Inflação oficial do país (IPCA): 8,9750%
Por que essa diferença em relação ao reajuste do ano passado?

Muitos devem estar se perguntando o porquê da diferença do reajuste em comparação ao ano passado. Afinal, tivemos, em 2016, o maior reajuste dos últimos 8 anos.
De uma forma resumida, podemos dizer que quem define qual será o reajuste para o ano é o mercado financeiro. De acordo com as regras do nosso Regulamento, os principais índices que apontam qual será o reajuste dos benefícios permitido são a inflação medida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) e a rentabilidade dos investimentos, observados durante o período de setembro do ano anterior a agosto do ano vigente. Embora o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tenha se tornado o índice de inflação oficial do país, o nosso Plano utiliza o IGP-DI.
Isso significa que o reajuste do ano que vem será igual? A resposta é que não há como saber. Não é possível prever quais serão os próximos reajustes, nem se eles serão menores ou maiores que os deste ano, pois isso não depende da vontade da Fundação, e sim de como o mercado financeiro (nacional e internacional) vai se comportar ao longo do ano.
Além de tudo isso, devemos observar, ainda, aquelas medidas de equacionamento e proteção do Plano de Benefícios da Baneses adotadas após os déficits de 1997 e 2002, e que foram criadas em 1998, 2005 e 2008, tendo como principais efeitos:
– Reposição parcial da inflação do período nos benefícios dos aposentados e pensionistas (benefícios provenientes do Plano I);
– Reposição parcial da inflação do período nas reservas do participante ativo (reservas provenientes do Plano I);
– Limitação do reajuste ao percentual de rendimento do nosso patrimônio, após deduzidos os juros já comprometidos com o Plano, que são:
Plano I: 8,16% a.a. (até 2013) e 7,91% a.a. (2014 em diante)
Plano II: 6,00% a.a. (até 2013) e 5,75% a.a. (2014 em diante)
De acordo com o nosso Regulamento, na prática, só poderá haver qualquer reajuste nos benefícios dos Planos I e II se houver rentabilidade do patrimônio suficiente.
Informe Especial esclarece cálculo de reajuste dos benefícios
Sabemos que esse assunto não é fácil de entender. Mas é nosso dever tentar facilitar ao máximo a sua compreensão. Por isso, a Baneses produziu um Informe Especial que esclarece, numa linguagem mais simples, todo esse processo de cálculo do reajuste dos benefícios e as particularidades dos Planos I e II. Este informativo está disponível na área pública do nosso site.
Caso queira acessá-lo agora, clique abaixo:
COMO É CALCULADO O REAJUSTE DO MEU BENEFÍCIO?
Programa Baneses com Você promove encontros em municípios do estado
A Fundação Banestes tem mantido seu cronograma anual de encontros em diversos municípios do estado com apresentações do Programa Baneses com Você, que busca esclarecer importantes temas sobre educação financeira e previdenciária, e também sobre a nossa Entidade.
Os principais temas abordados na edição Assistidos (Aposentados e Pensionistas) deste ano foram justamente a dinâmica de cálculo dos reajustes e as formas de equacionamento do déficit das reservas originadas do Plano I.
Essas apresentações são feitas de forma simples e didáticas. Participar delas facilita o conhecimento sobre o assunto e amplia o entendimento sobre o nosso Regulamento. Por isso, não deixe de participar sempre que tiver a oportunidade!
Para mais informações, entre em contato com a gente.
falecomagente@baneses.com.br
(27) 3383-1900